Por - Prof. Nelsynho Rodrigues
Manter o registro das atividades de classe e delas prestarem contas quando solicitado;
Avaliar
sistematicamente o seu trabalho e o desempenho dos alunos; Definir,
operacionalmente, os objetivos do plano curricular, conforme o nível de sua
sala de aula;
Participar de reuniões, conselho de classe e outras atividades
relacionadas a sua função e ainda, as incumbências previstas no Art. 13 da LDB
que são “atividades participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos
alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da
escola com as famílias e a comunidade visando a educação do aluno;
Atuar,
conforme proposta da escola do qual está inserido, na modalidade pedagogia da alternância.
(Dar redação do blog Coroatá Acontece)
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