As pesquisas eleitorais devem, obrigatoriamente, ser
registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a partir do dia 1° de janeiro
de 2014. As enquetes e sondagens eleitorais vão ser proibidas a partir desta
data.
Para a divulgação da pesquisa é necessário ter o Registro de Pesquisas
Eleitorais, adquirido via internet no portal do TRE.
No momento do registro alguns requisitos devem ser informados: o contratante
da pesquisa; custos e discriminação dos valores investidos no
trabalho;metodologia utilizada; período de realização da pesquisa;margem de
erro; sexo, grau de instrução, idade e nível de econômico do entrevistado; além
de informar o questionário completo aplicado.
Os dados da pesquisa registrados no sistema da Justiça Eleitoral podem ser
consultados no prazo de 30 dias.
Fonte: Blog do Luis Cardoso
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