Flávio Dino causou prejuízos ao erário, diz relatório da CGU

Comunista gastou 3 vezes mais do que deveria com serviço de informática. Controladoria sugere ressarcimento.
 
 
O Relatório de Auditoria Anual de Contas da Controladoria Geral da União, CGU, sobre os gastos de 2012 do presidente da Embratur (ou Instituto Brasileiro de Turismo), Flávio Dino, PCdoB, recomenda  que o pré-candidato ao governo do Maranhão devolva aos cofres públicos o que ele pagou acima do valor de mercado para uma estrutura superdimensionada de tecnologia de informação. Dino, segundo o documento, é o responsável direto pelos danos causados à União quando assinou termo aditivo que  prorrogou um contrato “desvantajoso”, quando existia a opção de preço justo, de cerca de um terço do dinheiro que foi gasto.
 

A constatação da CGU sobre o dano causado aos cofres públicos aponta para um gasto pelo menos 295,5% maior do que valeria o serviço repactuado pelo chefe do comunismo no Maranhão. O valor de R$ 2.999.999,97 (apenas R$ 0,03 para fechar na casa dos R$ 3 milhões), saiu de uma adesão da Embratur à uma ata de preços gerenciada pela Universidade Federal da Bahia.
 
Acontece, diz a CGU, que a  UFBA tem um parque de 5 mil computadores, 800 impressoras, 4.850 funcionários e chama o serviço de manutenção cerca de 48.700 vezes por ano. A Embratur,  apenas 230 computadores, 40 impressoras, 209 funcionários e estagiários e cerca de 5.300 chamadas para manutenção por ano. Portanto não faz sentido as duas infraestruturas pagarem o mesmo valor.
 
Constatou mais, a CGU: no período do aditivo firmado por Flávio Dino, a mesma empresa, CPM Braxis, propôs ao Ministério do Desenvolvimento Social um contrato de apenas R$ 1.015.090,00 para fazer a manutenção de um parque de informática 5 vezes maior do que o da Embratur. Ou seja, o comunista maranhense desembolsou exageradamente por um serviço que valeria bem menos.
 
O relatório, que é assinado pela Diretora de Auditoria da Área de Produção e Tecnologia da CGU, Lucimar Cevallos Mijan, destaca que não ha meios para se explicar a desproporção do gasto autorizado e pago por Flávio Dino. Segundo ela,  “... não se pode alegar especificidade do objeto, pois a prestação de serviço de suporte a usuário e de suporte à infraestrutura tecnológica, objeto dessa contratação, é um dos serviços mais comuns da área de tecnologia da informação.”- página 16 do Relatório da CGU, www.portaldatransparencia.gov.br
 

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