O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu
medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta
pelo Ministério Público Estadual (MP), para suspender a eficácia da lei
que assegurou a estabilidade de todos os servidores que estavam no
serviço público municipal de Coroatá até 5 de outubro de 1989, data da
publicação da Constituição Estadual.
O entendimento unânime dos desembargadores é de que o artigo 1º da
Lei Municipal nº 389/2012 está em desacordo com o artigo 19 do ato das
disposições constitucionais transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Este último assegurou a estabilidade excepcional aos servidores civis
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em
exercício há pelo menos cinco anos ininterruptos na data da promulgação
da Constituição, 5 de outubro de 1988.
Segundo o relatório, o próprio município, representado por seu
procurador-geral, apresentou manifestação pela total procedência da
Adin, destacando que a lei municipal “não passou de mero instrumento
político, com finalidade precípua de angariar votos, já que seu
procedimento legislativo ocorreu em pleno ano eleitoral”.
O 1º vice-presidente da Câmara Municipal também apresentou ofício
comunicando que a mesa diretora estava de acordo com a Adin. A
Secretaria Geral do Plenário informou que, apesar de devidamente
notificado, o presidente da Câmara de Vereadores não apresentou
manifestação.
O desembargador Raimundo Barros (relator) votou pela concessão da
medida cautelar para suspender a eficácia da lei municipal, em razão da
manifesta contrariedade de seu artigo 1º ao artigo 19 da ADCT da
Constituição Federal e aos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, eficiência, elencados na Carta Magna. O
entendimento foi acompanhado pelos demais membros do Órgão Especial.
(Processo nº 341152012).
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