Mulheres policiais já podem se aposentar com 25 anos de contribuição



As mulheres policiais já podem se aposentar voluntariamente depois de 25 anos de contribuição. Sancionado no último dia 15 de maio, o Projeto de Lei Complementar (PLC 275/01) do Senado garante o benefício para as profissionais que contem com pelo menos, 15 anos de atividade estritamente policial. A antiga regra de aposentadoria voluntária era após 30 anos de contribuição tanto para homens quanto para mulheres. Agora essa obrigatoriedade permanece apenas para os homens.

O deputado Fernando Francischini (SDD-PR), acredita que a aposentadoria especial para as mulheres policiais é justa, pois elas possuem um trabalho cansativo, perigoso e ainda precisam de tempo cuidar da família e dos filhos.

"Além dessa dupla jornada, com a sua família e também com o seu trabalho, tem também a questão da periculosidade do trabalho na polícia, a questão de muitas delas estarem em locais de difícil provimento e que dificulta muito a questão familiar. Então, ela é mais do que justa. Ela traz a questão da dignidade à mulher que trabalha na polícia, igualando seus direitos, constitucionalmente, com as professoras e outras categorias de mulheres que fazem um trabalho tão importante para o nosso país."


O texto adapta o tempo para a aposentadoria de acordo com as alterações da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu exigências diferenciadas para a aposentadoria de homens e mulheres. O relator projeto na Comissão de Trabalho, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirma que a sanção da nova lei apenas cumpre o que está previsto na Constituição.


O texto adapta o tempo para a aposentadoria de acordo com as alterações da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu exigências diferenciadas para a aposentadoria de homens e mulheres. O relator projeto na Comissão de Trabalho, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirma que a sanção da nova lei apenas cumpre o que está previsto na Constituição.

"Na verdade, nós estamos apenas cumprindo o preceito constitucional que já estabelece a diferença de tempo de contribuição para fins de aposentadoria da mulher em cinco anos a menos. Nós estamos trazendo para a lei ordinária aquilo está estabelecido no texto constitucional."

A estimativa é de que quatro mil mulheres policiais sejam beneficiadas imediatamente com a aposentadoria especial.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Lara Silvério

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