As mulheres policiais já podem se
aposentar voluntariamente depois de 25 anos de contribuição. Sancionado
no último dia 15 de maio, o Projeto de Lei Complementar (PLC 275/01)
do Senado garante o benefício para as profissionais que contem com pelo
menos, 15 anos de atividade estritamente policial. A antiga regra de
aposentadoria voluntária era após 30 anos de contribuição tanto para
homens quanto para mulheres. Agora essa obrigatoriedade permanece apenas
para os homens.
O deputado Fernando Francischini (SDD-PR),
acredita que a aposentadoria especial para as mulheres policiais é
justa, pois elas possuem um trabalho cansativo, perigoso e ainda
precisam de tempo cuidar da família e dos filhos.
"Além dessa dupla jornada, com a
sua família e também com o seu trabalho, tem também a questão da
periculosidade do trabalho na polícia, a questão de muitas delas estarem
em locais de difícil provimento e que dificulta muito a questão
familiar. Então, ela é mais do que justa. Ela traz a questão da
dignidade à mulher que trabalha na polícia, igualando seus direitos,
constitucionalmente, com as professoras e outras categorias de mulheres
que fazem um trabalho tão importante para o nosso país."
O texto adapta o tempo para a
aposentadoria de acordo com as alterações da Constituição Federal de
1988, que estabeleceu exigências diferenciadas para a aposentadoria de
homens e mulheres. O relator projeto na Comissão de Trabalho, o deputado
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirma que a sanção da nova lei apenas cumpre o que está previsto na Constituição.
O texto adapta o tempo para a
aposentadoria de acordo com as alterações da Constituição Federal de
1988, que estabeleceu exigências diferenciadas para a aposentadoria de
homens e mulheres. O relator projeto na Comissão de Trabalho, o deputado
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirma que a sanção da nova lei apenas cumpre o que está previsto na Constituição.
"Na verdade, nós estamos apenas
cumprindo o preceito constitucional que já estabelece a diferença de
tempo de contribuição para fins de aposentadoria da mulher em cinco anos
a menos. Nós estamos trazendo para a lei ordinária aquilo está
estabelecido no texto constitucional."
A estimativa é de que quatro mil mulheres policiais sejam beneficiadas imediatamente com a aposentadoria especial.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Lara Silvério
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