Técnicos
da Secretaria de Estado da Saúde (SES) reuniram nesta segunda-feira (21), em
São Luís, gestores regionais e secretários municipais de saúde que dispõem de
laboratórios que processam exames citopatológicos (papanicolau) para tratar
sobre os requisitos dos exames de prevenção do câncer. Uma nota técnica foi
emitida pela gestão estadual para adequar os laboratórios maranhenses de acordo
com a Portaria n° 3.394, do Ministério da Saúde (MS), que institui o Sistema de
Informação de Câncer (SISCAN) no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A
chefe do setor de Controle e Avaliação da SES, Silvia Leite, disse que a meta é
estabelecer o fluxo para coleta do material, leitura, emissão do laudo
(resultado) entre os laboratórios, os municípios e o Estado. "Todos os
laboratórios terão que obedecer aos mesmos parâmetros, possibilitando que mais
mulheres possam fazer o exame citopatológico e que os resultados sejam emitidos
de forma mais rápida e com maior qualidade", completou.
Para
o acompanhamento das ações de combate ao câncer do colo do útero e mama, a SES
recomenda rotinas para os procedimentos dos exames citopatológicos. Silvia
Leite esclareceu que o material citopatológico deverá ser coletado na Unidade
Básica de Saúde (UBS) do município de origem da usuária e a ficha de requisição
deverá ser preenchida com todos os dados necessários. "Esta é a forma mais
fácil de conseguirmos rastrear esta mulher vítima de câncer de colo de
útero", completou.
Para
a permanência dos serviços, o MS exige que os laboratórios façam a coleta do
material citopatológico em ambiente salubre, com todos os insumos necessários e
realizados por profissionais (médicos e enfermeiros capacitados), obedecendo às
técnicas preconizadas pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA). A digitação no
SISCAN dos dados constantes na requisição de exame citopatológico fica sob a
responsabilidade da Unidade Básica de Saúde de origem.
Fica
sob a responsabilidade do município também o acondicionamento adequado das
lâminas, identificadas com protocolo SISCAN, assim como o transporte aos
respectivos prestadores de serviços vinculados. O prazo estabelecido entre a
data da coleta e a data de recebimento pelo prestador de serviço não deverá
exceder 30 (trinta) dias. O mesmo prazo fica estabelecido para liberação do
laudo.
É
de competência do laboratório a geração do Boletim de Produção Ambulatorial
(BPA) de todos os laudos liberados dentro do mês de competência e o
acompanhamento no SISCAN de todas as Unidades Básicas de Saúde a ele
vinculadas. "Os laboratórios cadastradas em gestão estadual deverão
encaminhar o BPA para a SES e os prestadores de serviços (laboratórios)
cadastrados em gestão municipal encaminharão seus respectivos BPA´s para as
secretarias municipais às quais pertencem", explicou Silvia Leite.
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