SES apresenta a gestores municipais novas normas para realização de exames preventivos de câncer


Técnicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES) reuniram nesta segunda-feira (21), em São Luís, gestores regionais e secretários municipais de saúde que dispõem de laboratórios que processam exames citopatológicos (papanicolau) para tratar sobre os requisitos dos exames de prevenção do câncer. Uma nota técnica foi emitida pela gestão estadual para adequar os laboratórios maranhenses de acordo com a Portaria n° 3.394, do Ministério da Saúde (MS), que institui o Sistema de Informação de Câncer (SISCAN) no âmbito do Sistema Único de Saúde.


    A chefe do setor de Controle e Avaliação da SES, Silvia Leite, disse que a meta é estabelecer o fluxo para coleta do material, leitura, emissão do laudo (resultado) entre os laboratórios, os municípios e o Estado. "Todos os laboratórios terão que obedecer aos mesmos parâmetros, possibilitando que mais mulheres possam fazer o exame citopatológico e que os resultados sejam emitidos de forma mais rápida e com maior qualidade", completou.

    Para o acompanhamento das ações de combate ao câncer do colo do útero e mama, a SES recomenda rotinas para os procedimentos dos exames citopatológicos. Silvia Leite esclareceu que o material citopatológico deverá ser coletado na Unidade Básica de Saúde (UBS) do município de origem da usuária e a ficha de requisição deverá ser preenchida com todos os dados necessários. "Esta é a forma mais fácil de conseguirmos rastrear esta mulher vítima de câncer de colo de útero", completou.
 
    Para a permanência dos serviços, o MS exige que os laboratórios façam a coleta do material citopatológico em ambiente salubre, com todos os insumos necessários e realizados por profissionais (médicos e enfermeiros capacitados), obedecendo às técnicas preconizadas pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA). A digitação no SISCAN dos dados constantes na requisição de exame citopatológico fica sob a responsabilidade da Unidade Básica de Saúde de origem.

    Fica sob a responsabilidade do município também o acondicionamento adequado das lâminas, identificadas com protocolo SISCAN, assim como o transporte aos respectivos prestadores de serviços vinculados. O prazo estabelecido entre a data da coleta e a data de recebimento pelo prestador de serviço não deverá exceder 30 (trinta) dias. O mesmo prazo fica estabelecido para liberação do laudo.

    É de competência do laboratório a geração do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) de todos os laudos liberados dentro do mês de competência e o acompanhamento no SISCAN de todas as Unidades Básicas de Saúde a ele vinculadas. "Os laboratórios cadastradas em gestão estadual deverão encaminhar o BPA para a SES e os prestadores de serviços (laboratórios) cadastrados em gestão municipal encaminharão seus respectivos BPA´s para as secretarias municipais às quais pertencem", explicou Silvia Leite.
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