TSE definirá plano de mídia para horário eleitoral gratuito

 

Na próxima quarta-feira (16), às 14h30, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará audiência pública com representantes dos partidos políticos e das emissoras de rádio e televisão para debater a elaboração do chamado plano de mídia, que definirá o tempo do horário eleitoral gratuito para as legendas nas Eleições 2014. A audiência será conduzida pelo relator das instruções do pleito deste ano, ministro Dias Toffoli, presidente da Corte. O evento ocorrerá no Auditório I do edifício-sede do Tribunal, em Brasília.

A convocação dos partidos e emissoras para a audiência pública é determinada pelo artigo 52 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Na ocasião, os interessados debaterão a minuta de resolução do plano de mídia, que estabelecerá as regras de distribuição do tempo que cada uma das 32 agremiações partidárias terá durante o período do horário eleitoral gratuito. Os participantes da audiência poderão apresentar sugestões acerca do tema.

Depois da audiência, o relator das instruções das Eleições 2014, ministro Dias Toffoli, elaborará o texto final da resolução, que será submetido à apreciação do Plenário em agosto. A minuta já está disponível no Portal do TSE. Clique aqui para acessá-la.

Horário eleitoral gratuito
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV será veiculada de 19 de agosto a 2 de outubro, ou seja, terá início 45 dias antes do primeiro turno e encerrará três dias antes das eleições. Nos municípios onde houver segundo turno, a data-limite para o início do período de horário eleitoral gratuito é o dia 11 de outubro, 15 dias antes do pleito. O último prazo previsto no calendário eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é o dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno das eleições de 2014.

A mesma data também é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno, bem como a realização de debates, não podendo estender-se além do horário de meia noite (Resolução nº 22.452/2006).

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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