O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu por unanimidade a
candidatura do senador Lobão Filho ao governo estadual pela coligação
Pra frente, Maranhão!. Os pedidos de impugnação foram apresentados pelos
deputados Simplício Araújo (SDD), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e o
blogueiro Edgar Ribeiro, contra a candidatura do peemedebista.
O relator desembargador Daniel Blume apresentou parecer favorável ao
arquivamento do processo e todos os outros membros acompanharam a
decisão, aprovando por unanimidade o deferimento da candidatura do
candidato da coligação “Pra frente, Maranhão”
O Ministério Público Eleitoral já havia rejeitado os pedidos de
impugnações da candidatura do senador Lobão Filho. O procurador
eleitoral Régis Silva se manifestou pela improcedência das impugnações e
da notícia de inelegibilidade.
O deputado do PCdoB pediu a impugnação com base num procedimento
investigativo no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o MPE, a
existência de processo junto ao STF não cabe digressões.
“A existência de processo perante ao STF não comporta maiores
digressões, por não se tratar de ação criminal, mas de mero procedimento
investigatório, que não atrai a incidência de hipótese de
inelegibilidade”, anotou o procurador Régis Silva.
Sobre a ação de Simplício Moreira que questionava a participação do
senador Lobão Filho como sócio da Difusora Incorporação, o MPE diz que o
candidato peemedebista não administra a empresa.
“No extrato do contrato consta que a empresa contratada encontra-se
representada por Rafael Lobão, como se infere de extrato de contrato
publicado no Diário Oficial, com data de celebração de fevereiro de
2014, circunstância que afasta a inelegibilidade”, anotou o procurador.
Sobre o pedido do blogueiro Edgar Ribeiro, o MPE anotou não haver incidência de inelegibilidade.
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