Termina amanhã, 21/08, o prazo para que eleitores que estejam
fora do domicílio eleitoral nos dias do primeiro e do segundo turnos
requeiram o direito de votar para presidente e vice-presidente da
República em outras cidades. A habilitação para o voto em trânsito pode
ser feita em qualquer cartório eleitoral.
Propaganda eleitoral: saiba o que pode e o que não pode
No cartório, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e
informar o local onde pretende votar. Uma vez cadastrado para votar em
trânsito, ele fica automaticamente habilitado para esse fim e impedido
de votar na seção eleitoral de origem. Quem já se habilitou para votar
em outra localidade e desistir disso tem também prazo até quinta-feira
para pedir o cancelamento da habilitação.
De acordo com Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas
eleições deste ano, o voto em trânsito poderá ser feito em uma das 92
cidades brasileiras com mais de 200 mil eleitores.
No pleito presidencial de 2010, só era permitido o voto em trânsito nas
capitais. Naquele ano, votaram nessa modalidade, no primeiro turno,
80.419 eleitores e, no segundo turno, 76.458 eleitores. As seções para
votação em trânsito deverão ter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Caso a seção não tenha o número mínimo de eleitores exigido, os
habilitados deverão ser comunicados da impossibilidade de votar em
trânsito na localidade escolhida. Com isso, será cancelada a habilitação
e os eleitores terão de justificar a ausência ou votar nas seções de
origem. Os tribunais regionais eleitorais têm a responsabilidade de
registrar as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas
para a votação em trânsito.
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