As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê
carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas
extras, começarão a ter validade a partir de hoje,
segundo o Ministério do Trabalho.
Em abril, quando a lei foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para adaptação.
A multa mínima para quem não assinar a carteira de trabalho é de R$
805,06. O valor pode ser maior considerando a idade do empregado e o
tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da
advocacia Ximenes. "É importante deixar claro que a multa não converte a
favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não
coloca as mãos nesse dinheiro", diz ela.
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a
receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de
50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.
Fonte: G1
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Fonte: G1
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