Candidatos não podem mais ser presos, salvo em flagrante delito


A partir deste último sábado, 20/09, candidatos a cargos eletivos não podem ser presos ou detidos. A proibição é estabelecida pelo Código Eleitoral, e vale desde 15 dias antes do primeiro, e não inclui casos de flagrante.

O Código Eleitoral também determina que de 30 de setembro (cinco dias antes das eleições) até 48 horas após o término da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a menos que em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Segundo turno
A proibição de detenção ou prisão vale também para o candidato qualificado para o segundo turno nas disputas para presidente da República ou governador, a partir de 11 de outubro (15 dias antes do segundo turno). Da mesma forma, a exceção é para os casos de flagrante.

A proteção aos eleitores, no segundo turno, vale desde 21 de outubro, até 48 horas após o encerramento da eleição, ou 28 de outubro. Novamente, estão excetuados os casos de flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável e descumprimento a salvo-conduto.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »
Obrigado pelo seu comentário