A partir deste último sábado, 20/09, candidatos a cargos eletivos não podem ser
presos ou detidos. A proibição é estabelecida pelo Código Eleitoral, e
vale desde 15 dias antes do primeiro, e não inclui casos de flagrante.
O
Código Eleitoral também determina que de 30 de setembro (cinco dias
antes das eleições) até 48 horas após o término da votação, nenhum
eleitor pode ser preso ou detido, a menos que em flagrante delito, em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou,
ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo turno
A
proibição de detenção ou prisão vale também para o candidato
qualificado para o segundo turno nas disputas para presidente da
República ou governador, a partir de 11 de outubro (15 dias antes do
segundo turno). Da mesma forma, a exceção é para os casos de flagrante.
A
proteção aos eleitores, no segundo turno, vale desde 21 de outubro, até
48 horas após o encerramento da eleição, ou 28 de outubro. Novamente,
estão excetuados os casos de flagrante delito, condenação criminal por
crime inafiançável e descumprimento a salvo-conduto.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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