A partir deste último sábado, 20/09, candidatos a cargos eletivos não podem ser
 presos ou detidos. A proibição é estabelecida pelo Código Eleitoral, e 
vale desde 15 dias antes do primeiro, e não inclui casos de flagrante.
O
 Código Eleitoral também determina que de 30 de setembro (cinco dias 
antes das eleições) até 48 horas após o término da votação, nenhum 
eleitor pode ser preso ou detido, a menos que em flagrante delito, em 
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, 
ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo turno
A
 proibição de detenção ou prisão vale também para o candidato 
qualificado para o segundo turno nas disputas para presidente da 
República ou governador, a partir de 11 de outubro (15 dias antes do 
segundo turno). Da mesma forma, a exceção é para os casos de flagrante.
A
 proteção aos eleitores, no segundo turno, vale desde 21 de outubro, até
 48 horas após o encerramento da eleição, ou 28 de outubro. Novamente, 
estão excetuados os casos de flagrante delito, condenação criminal por 
crime inafiançável e descumprimento a salvo-conduto.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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