Dispensar farmacêuticos é um absurdo, diz presidente do CFF


Em Audiência Pública, parlamentares e especialistas debatem a Medida Provisória 653 de 2014

A MP dispensa a exigência de Farmacêutico, com formação superior, com responsável técnico em farmácias enquadrada como Micro e Pequenas empresas.
 
A exigência de profissional farmacêutico como responsável técnico em farmácias e drogarias foi estabelecida pela Lei 13.021, de agosto de 2014. Mas a Medida Provisória 653, editada dias depois da aprovação da lei, dispensa a presença desses profissionais, em farmácias caracterizadas como micro e pequenas empresas. Para o presidente do Conselho Federal de Farmácia Walter da Silva Jorge, a medida pode trazer sérias consequências à saúde da população.

 “O que a Medida Provisória pretende é que o tratamento diferenciado para essas empresas inclua também ter ou não farmacêutico. O que indiscutivelmente é um grande absurdo. O que nós temos que discutir é a solução dos rincões. Podemos concordar que em determinadas localidades distantes pode em algum momento não haver farmacêuticos, mas essa carência de profissionais é igual a de todos os profissionais da área da saúde.”

A presidente da comissão mista que analisa a proposta, senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, discorda. Para ela, a medida provisória não traz qualquer prejuízo.

 “Nós nos perguntamos muito por que dessa medida provisória. Poderia ser considerado inócuo se não fosse a seguinte interpretação. Pode, através de uma autorização e somente através disto, uma autorização da vigilância sanitária, nos locais de difícil acesso, onde não tenha profissional de nível superior, essas podem ser autorizadas a funcionar sem o técnico.”

Participaram da audiência representantes dos conselhos regionais de farmácia e do Ministério da Saúde. O relatório preliminar será apresentado nesta quinta-feira pelo relator, deputado Manoel Junior, do PMDB da Paraíba.
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