Nosso prepotente e
autoritário governador Flávio Dino, quando é do seu interesse, sabe se
utilizar de ações do governo passado para justificar suas decisões.
Se valer de um parecer da PGE de dezembro de 2013, que não se aplica ao
caso presente, para justificar a chamada de apenas mil novos policiais
em número muito inferior ao prometido por ele na campanha eleitoral é um
risco desnecessário e poderá inviabilizar por muito mais tempo o aumento do efetivo policial tão necessário para melhorar a eficiência da Polícia Militar.
A abertura de um novo concurso para seleção dos 8 mil policiais
prometidos, com ingresso ao longo dos quatro anos de mandato - dois mil a
cada ano - é o correto, sob todos os pontos de vistas a fazer, ou o
governador quer uma desculpa para postergar o cumprimento da promessa
para entrar no esquecimento como é comum acontecer?
Persistir nesse
erro vai causar tanta celeuma, ações e mais ações na Justiça provocando
uma demora muito maior que a realização de um novo, e o que é pior, sem
êxito, já que não conseguirão ultrapassar tantos obstáculos, alguns
deles intransponíveis, porque ilegais.
Seria bom que a Fundação
Getúlio Vargas, realizadora do concurso, se manifestasse publicamente
sobre a pretensão do governo, ou não será mais ela a responsável para
efetivar essa decisão?
E porque, tendo razão o governador, não
chamar logo 2 mil, ao invés de apenas mil, além de selecionar os demais
que por ventura tenham a mesma condição, para o ingresso nos próximos
anos já que ao final do mandato terá que chamar 8 mil?
É preciso coerência porque o povo não é bobo.
Abaixo publico parecer de um especialista na matéria.
Na época desse parecer (dez/2013), o Concurso estava em andamento, não tinha sido homologado, não havia resultado final publicado nem havia candidatos nomeados.
Hoje o Concurso está homologado, já tem seu resultado final publicado e os aprovados já foram nomeados.
O fato do Concurso estar na validade (vence em março/2015), não justifica que se possa alterar uma cláusula do edital, depois do mesmo ter sido homologado, ter resultado publicado e aprovados nomeados. É bem diferente.
Mesmo que o candidato não tenha conseguido aprovação dentro do número de vagas ofertadas no edital, e esteja no cadastro de reserva, terão eles direito subjetivo à nomeação, quando ainda vigente o concurso.
Portanto, a prorrogação de um concurso é para a nomeação de candidatos aprovados além das vagas ofertadas inicialmente.
Não há candidatos aprovados excedentes nesse Concurso. Eles estão querendo alterar uma cláusula do edital para fazer de novo 4 etapas do Concurso.
Fonte: Facebook Ricardo Murad
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