Imagem: intenet |
O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou audiência pública, para 15
de junho, com o propósito de debater o ensino religioso nas escolas
públicas. Para participar, interessados devem enviar e-mail para ensinoreligioso@stf.jus.br até o 15 de abril.
A audiência foi convocada pelo ministro Roberto Barroso, relator da
ação direta de inconstitucionalidade (Adin), na qual a
Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino
religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de
professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
Ao solicitar a participação por e-mail, deve constar a qualificação
da entidade ou especialista, currículo resumido e um sumário das
posições que serão defendidas no evento. Os critérios de seleção dos
participantes serão de acordo com a representatividade da entidade
religiosa, qualificação do expositor e distribuição de pluralidade.
Tese defendida
A Procuradoria-Geral da República ainda defende a tese de que a única
forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o
ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não
confessional.
Segundo a Procuradoria a disciplina deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo posições não religiosas.
Participantes
Também foram convidadas 12 entidades envolvidas no tema: Confederação
Israelita do Brasil (Conib); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB); Convenção Batista Brasileira (CBB); Federação Brasileira de
Umbanda (FBU); Federação Espírita Brasileira (FEB); Federação das
Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras); Igreja Assembleia de Deus,
Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS); Sociedade Budista do Brasil
(SBB) e Testemunhas de Jeová.
Histórico
A ação da Procuradoria da República foi proposta pela então
vice-procuradora Débora Duprat em 2010. Segundo entendimento da
procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo
programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, das
práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”,
sem que o professor tome partido.
Segundo a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a
adoção do “ ensino da religião católica” e de outros credos, fato que
afronta o princípio constitucional da laicidade.
O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto ( 7.107/2010), acordo assinado entre o Brasil e Vaticano para ensino da matéria. O ensino religioso é parte integrante do currículo escolar do ensino fundamental da rede pública Lei 9394/1995, Art 33. Saiba mais: STF convoca audiência para debater ensino religioso nas escolas públicas
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