Recém-chegado em Coroatá, o delegado de polícia civil Alex Aragão
Melo já deixou sua primeira impressão na cidade: mal educado,
deselegante e autoritário. Alex foi escalado pelo Governador Flávio
Dino, há menos de dois meses, para substituir o delegado Samuel Morita, a
quem taxava de “aliado de Ricardo Murad”.
Na tarde desta terça-feira (16), o novo delegado extrapolou todas as suas atribuições legais.
O
advogado André Farias Pereira , devidamente habilitado na OAB sob o nº
10.502, possui atuação jurídica na cidade e se dirigiu até a delegacia
na tarde desta terça-feira por duas vezes para acompanhar um cliente no
registro de um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) por ameaça de
morte. Nas duas vezes, encontrou a delegacia simplesmente fechada.
Já por volta de 15h30, numa terceira tentativa, resolveu finalmente
adentrar na delegacia e foi interpelado por um carcereiro, que lhe
perguntou o que desejava, lhe dizendo que não poderia entrar. André
retrucou e se identificou como advogado. Disse que amparado no direito
de ir e vir, iria acompanhar um cliente no registro de um TCO e entrou.
Entretanto, muito estranhamente, o delegado havia dado ordens para que
ninguém entrasse na delegacia durante toda a tarde.
Após ser
informado pelo carcereiro, o delegado já exaltado abordou o advogado
André nas dependências da delegacia e perguntou: “que confusão é essa na
minha delegacia?”. Muito adequadamente, André respondeu-lhe que ele
estava se confundindo e que ali não era uma propriedade particular,
muito pelo contrário, é um órgão do povo e da sociedade.
Foi
quando o delegado partiu aos gritos “pra cima” do advogado e com o dedo
em riste exigiu que o respeitasse e a discussão ficou acalorada. O
advogado dizia para o delegado falar educadamente e respeitar sua
atuação profissional, acusando-o de agir com abuso de autoridade. Foi o
suficiente para o delegado ter um acesso de fúria, colocar a mão na sua
arma e dar voz de prisão para o advogado.
O excesso do delegado não parou por aí. Ele ainda determinou que o agente de plantão, Augusto, algemasse o advogado.
Algemado,
o advogado André reclamava que estava sendo tratado com abuso de
autoridade, que o delegado não poderia cercear a entrada de nenhum
cidadão na delegacia e que iria representá-lo junto à corregedoria da
polícia.
Preso, André fez uma ligação e acionou o representante da
OAB em Coroatá, o advogado Floriano Coelho dos Reis Filho e o membro da
comissão de prerrogativas do advogado, advogado Gilson Fernandes de
Araújo, que reuniram vários advogados e foram até a delegacia acompanhar
a situação.
Depois de algum tempo, após perceber que havia exagerado, o delegado tirou as algemas do advogado.
André
quis então registrar um boletim de ocorrência contra o delegado, e o
mesmo lhe disse, na frente de todos os advogados presentes, que não
seria registrado ocorrência nenhuma. Novamente o advogado retrucou e
disse para o delegado que ele não estava na sua residência e que ele não
poderia jamais proibir a prestação de um serviço público essencial a um
cidadão e profissional. E aí recomeçou outro bate-boca.
Por volta das 17h30, já com os ânimos acalmados, acompanhado de vários colegas advogados, André foi até o Ministério Público e se reuniu com a promotora Patrícia Pereira Espínola (1ª promotoria de justiça) para relatar o ocorrido e solicitar providências.
A promotora então designou os médicos Lenoilson Passos da Silva (CRM 2498) e Eduardo Dantas (CRM 7125), profissionais do SAMU, para procederem com o exame de corpo de delito, que atestou lesão corporal causada pelo uso da algema, que deixou os pulsos do advogado feridos. Veja:
Segundo juristas, o delegado incorreu em grave ilegalidade ao prender o advogado e algemá-lo.
Entendimento pacífico no STF declarou constitucional disposições da Lei Federal 8.906/94 que estabelecem, dentre outras coisas, que no pleno exercício de suas atribuições profissionais o advogado não pode ser preso.
A
algema é exceção e não a regra. De acordo com Súmula vinculante nº 11, o
STF estabelece que só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e
de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou
alheia por parte do preso, sob pena de responsabilidade disciplinar
civil e penal da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual
a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Para
piorar a situação do delegado, ele é novato na carreira, tendo tomado
posse recentemente por ter sido aprovado no último concurso. Estando no
estágio probatório, não pode cometer desvios de conduta, nem extrapolar
suas competências, sob pena de ser expulso da carreira.
Servidor
público concursado, pago pelo contribuinte, não pode tratar mal o
cidadão. É seu dever executar com educação, competência e qualidade a
função da qual está investida.
O advogado André Farias Pereira,
que é membro da comissão de defesa, assistência e prerrogativas do
advogado da OAB/MA, ainda abalado, lamentou o ocorrido:
“Lamentavelmente
o advogado ainda é desrespeitado e casos como esses ainda acontecem no
Maranhão. Quando desrespeitam e afrontam um advogado, o fazem
extensivamente a toda categoria de profissionais essenciais à justiça. O
mais revoltante é que tal atitude emana de um servidor público,
investido de uma autoridade que deveria servir com qualidade, equilíbrio
e educação” protestou.
O delegado deve ser processado por abuso de autoridade, lesão corporal e crime contra a administração pública.
A
situação vexatória e humilhante a qual fora exposto o advogado André
dificilmente será esquecida. Ele também irá requerer judicialmente
reparação por danos morais.
O caso foi recebido com tanta
indignação pelos advogados, que nesta quinta-feira (18), o presidente da
OAB do Maranhão, Mário Macieira, estará em Coroatá às 14h, no Fórum de
Justiça, para uma reunião com advogados do município para tratar a
questão.
A crise em todo o sistema de segurança do Maranhão é
sensível. Truculência e despreparo reinam no interior. Há quem pense que
Coroatá é terra sem lei e queira instalar o cangaço na cidade.
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