Estudantes fizeram protestos e foram impedidos de entrar no plenário. Texto reduzia de 18 para 16 anos maioridade penal para crime hediondo.
A Câmara
dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (30) o texto-base da proposta
de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para
16 anos nos casos de crimes graves. Para ser aprovada, a PEC precisava
de ao menos 308 votos favoráveis – equivalente a 3/5 do número total de
deputados –, mas somente 303 deputados foram a favor. Outros 184 votos
foram contra e houve 3 abstenções.
Apesar da derrubada da matéria,
a Casa ainda precisará votar o texto original, que reduz a idade penal
para 16 anos em qualquer crime. De acordo com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
a votação deverá ser retomada na próxima semana ou depois do recesso
parlamentar de julho. Se a matéria for rejeitada outra vez, a proposta
será arquivada.
Pela PEC, poderiam ser penalizados criminalmente
os jovens com 16 anos ou mais que cometessem crimes hediondos (como
latrocínio e estupro), homicídio doloso (intencional), lesão corporal
grave, seguida ou não de morte, e roubo qualificado. Eles deveriam
cumprir a pena em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos
adolescentes menores de 16 anos.
A rejeição da PEC foi comemorada
por cerca de 200 manifestantes ligados à União Nacional dos Estudantes
(UNE) e à União Nacional dos Estudantes Secundaristas (UNES) que
acompanharam a sessão das galerias do plenário. Eles gritaram palavras de ordem e repetiram o grito “não, não, não à redução”.
Por
acordo entre líderes partidários, 10 parlamentares foram escolhidos
para falar a favor do projeto em plenário e outros 10 discursaram
contra. O líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), defendeu a proposta. “É
um texto que tem equilíbrio, propõe a redução para crimes graves,
hediondos, crimes contra a vida. Fico imaginando a justificativa para se
suprimir a vida de alguém. É injustificável, nem a idade nem a classe
social justificam.”
O líder do Solidariedade, Arthur Maia (BA),
afirmou acreditar um jovem de 16 anos que comete crime tem “absoluta
consciência” do que está fazendo. “Nenhum jovem deve temer a aprovação
dessa lei. A lei serve para punir criminosos. Ser pobre e ser humilde
não é salvo-conduto para matar e estuprar”, disse.
Já PT se
posicionou contra alterar a Constituição para reduzir a maioridade penal
e defendeu como alternativa à PEC alterar o Estatuto da Criança e do
Adolescente para ampliar o tempo de internação de jovens que cometem
crimes graves.
“Todos querem combater a violência, e se combate a
violência reformando o ECA. [Defendemos] a ampliação do tempo máximo de
internação daqueles que praticam crime com grave ameaça de 3 para oito
anos. As civilizações modernas trabalham a ideia da ressocialização, não
é cadeia mais cadeia”, discursou o líder do governo, José Guimarães
(CE).
O líder do PSOL, Chico Alencar (RJ), também defendeu que a
punição a menores de 18 anos não resolve o problema da criminalidade no
país. Para ele, é preciso investir em educação e ações sociais. “Estamos
discutindo uma decisão que vai ter efeito constitucional sobre se
apostamos no ódio, na vingança, no vigiar e punir ou na educação e
proteção integral à criança e ao adolescente.”
O texto da PEC
inicialmente previa reduzir a maioridade para 16 anos para qualquer tipo
de delito. Por acordo entre parlamentares do PSDB, do PMDB e outros
partidos, o relator da proposta na comissão especial, deputado Laerte
Bessa (PR-DF), alterou o próprio relatório para restringir a
responsabilização penal a crimes graves.
Protestos
A votação foi acompanhada por poucos manifestantes nas galerias, já que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), impediu a entrada do público após tumulto no anexo 2 da Casa, prédio que tem ligação com o corredor que dá acesso ao plenário principal. Manifestantes ligado à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) que estavam do lado de fora do edifício tentaram forçar a entrada e foram contidos com spray de pimenta.
A votação foi acompanhada por poucos manifestantes nas galerias, já que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), impediu a entrada do público após tumulto no anexo 2 da Casa, prédio que tem ligação com o corredor que dá acesso ao plenário principal. Manifestantes ligado à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) que estavam do lado de fora do edifício tentaram forçar a entrada e foram contidos com spray de pimenta.
Antes disso, o deputado Heráclito
Fortes (PSB-PI) foi derrubado em um dos acessos ao salão verde da
Câmara, durante protesto de estudantes que haviam conseguido permissão
para entrar (veja vídeo ao lado). Fortes foi cercado pelos
manifestantes no saguão do Anexo 2. Policiais legislativos tentaram
garantir a passagem do parlamentar do PSB, mas, em meio à confusão, um
dos estudantes o empurrou. O deputado caiu no chão e ficou estirado por
alguns segundos. Com o auxílio de seguranças, se levantou e cruzou
rapidamente a porta que dá acesso ao corredor.
Antes do tumulto, Cunha havia permitido a entrada, controlada por
senha, de manifestantes contrários e favoráveis à PEC. Os “tickets” de
acesso foram entregues aos partidos políticos, de forma proporcional ao
tamanho das bancadas, e posteriormente distribuídos pelos deputados ao
público. (veja o protesto de manifestantes que foram barrados por não ter senha)
Veja em quais casos a PEC se aplica:
Crimes hediondos: homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado, como quando há utilização de meio cruel; latrocínio (roubo seguido de morte); extorsão qualificada pela morte; estupro; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Crimes hediondos: homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado, como quando há utilização de meio cruel; latrocínio (roubo seguido de morte); extorsão qualificada pela morte; estupro; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Homicídio doloso: Quando o criminoso teve a intenção de matar a vítima ou assumiu o risco de produzir a morte.
Roubo qualificado:
Se o crime é exercido com emprego de arma; se há participação de duas
ou mais pessoas no delito; se a vítima está em serviço de transporte de
valores e o agente conhece tal circunstância; se a subtração for de
veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para
o exterior; e se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo
sua liberdade.
Lesão corporal grave, seguida ou não de morte:
Quando a lesão resulta em incapacidade para as ocupações habituais, por
mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro,
sentido ou função; aceleração de parto; incapacidade permanente para o
trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro,
sentido ou função; deformidade permanente; e aborto
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