Proposta prever punição para gestor que apagar indevidamente dados da administração pública

Laycer Tomaz 

A proposta apresentada pelo deputado Jorge Côrte Real, do PTB, nesta segunda-feira, 20/07, atinge autoridades federais, estaduais e municipais e servidores públicos. Pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa, no mínimo.

Aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça projeto de lei (PL 6595/13) que pune gestores públicos que apagarem indevidamente dados ou programas de sistema de informações da administração pública. A proposta, de autoria do deputado Jorge Côrte Real, do PTB de Pernambuco, atinge autoridades federais, estaduais e municipais e servidores públicos. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Segundo a relatora, deputada Renata Abreu, do PTN de São Paulo, a exclusão de dados não é rara quando novos prefeitos tomam posse do cargo.

"Acontece muitas vezes de o prefeito novo assumir e o antigo responsável suprimir dados e hoje em dia os dados são essenciais para a gestão pública. Então gera um prejuízo enorme para os cidadãos daquele município e isso é muito ruim."

A relatora incluiu no texto emenda apresentada pelos deputados do PSDB de São Paulo Eduardo Cury e Vitor Lippi que sugeriram a punição do prefeito, governador ou presidente da República somente no caso de haver ordem escrita ou por meio eletrônico para a exclusão do dado. O objetivo, conforme os parlamentares, é evitar punição injusta do administrador pública, uma vez que eles não detêm o controle operacional do armazenamento de dados. Esse controle geralmente é delegado a um funcionário que, eventualmente, pode cometer erros e apagar dados sem querer.

O especialista em informática Rodrigo Gomes manifestou apoio ao projeto. Ele avalia que a punição prevista pode inibir a prática. Rodrigo Gomes ressalta que hoje existem mecanismos para bloquear a supressão intencional de dados, tornando mais fácil identificar o responsável. Ele cita o exemplo de uma pasta criada no RH de um órgão, onde só um funcionário dos Recursos Humanos pode alterar os arquivos.

"O resto do pessoal pode estar alimentando aquela pasta, mas somente aquela pessoa pode apagar e você pode habilitar o que a gente chama de auditoria nessa pasta para que toda modificação crie um log de registro. Então, existe tecnologia sim que indica quem detém a autorização e com a permissão de quem." Depois de apreciado na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto que pune os gestores que apagarem indevidamente dados do sistema de informações ainda precisa passar pelo plenário da Câmara.
Fonte: Portal Câmara Federal
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