Mais duas delegacias de Polícia Civil do MA fecham as portas

Delegacia de Polícia Civil de Igarapé do Meio 

Dessa vez, foi a delegacia da cidade de Igarapé do Meio.

Já não é mais novidade o caos nas delegacias de Polícia Civil do interior do Estado. Flagrantes de descaso, de falta de estrutura, de tratamento desumano são diariamente registrados.

Uma decisão liminar assinada pelo juiz Marcello Frazão Pereira, titular de Monção, determina a interdição das celas das delegacias de Monção e de Igarapé do Meio, obrigando o Estado à construção de uma cadeia pública para a comarca. A decisão judicial ressalta que as delegacias de polícia dos dois municípios não atendem às condições mínimas, segundo a Lei de Execuções Penais (LEP).

Em relação a delegacia de Igarapé do Meio há precariedade na higienização, a instalação elétrica é irregular, a área de banho de sol é imprópria, as paredes das celas são úmidas e cheias de mofo, entre outras irregularidades observadas pelo juiz.

“Sobre a delegacia de polícia em Monção, nem existe cela para acomodação dos presos em flagrante, os quais ficam em situação improvisada aguardando transferência para outros locais”, narra a decisão.

Ambas as delegacias não possuem condições mínimas de dignidade à população carcerária, nem apresentam condições de segurança aos custodiados e à sociedade em geral.

O Ministério Público, autor da ação, salienta sobre a necessidade de o Estado do Maranhão construir uma cadeia pública no Município de Monção, bem como reformar as celas existentes na delegacia de Igarapé do Meio. Sugere, ainda, a construção de uma cela na delegacia de Monção no sentido de abrigar os presos em flagrante.

Na ação, o juiz relata a negligência do Estado do Maranhão, em relação a estrutura e manutenção das delegacias, uma vez que a segurança pública é direito de todos e dever do Estado.

A decisão judicial decreta a interdição das carceragens das delegacias de polícia dos municípios de Monção e de Igarapé do Meio. Determina, ainda, que a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária proceda, com prazo de quinze dias após a intimação da decisão, à remoção dos presos provisórios e definitivos recolhidos nas duas delegacias, encaminhados para estabelecimentos prisionais adequados, de acordo com condição da prisão (provisória ou definitiva), sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) fica, por sua vez, obrigada a construir pelo menos uma cadeia pública na comarca, devendo começar as obras no prazo máximo de noventa dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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