Dessa vez, foi a delegacia da cidade de Igarapé do Meio.
Já não é mais novidade o caos nas delegacias de Polícia Civil do 
interior do Estado. Flagrantes de descaso, de falta de estrutura, de 
tratamento desumano são diariamente registrados.
Uma decisão 
liminar assinada pelo juiz Marcello Frazão Pereira, titular de Monção, 
determina a interdição das celas das delegacias de Monção e de Igarapé 
do Meio, obrigando o Estado à construção de uma cadeia pública para a 
comarca. A decisão judicial ressalta que as delegacias de polícia dos 
dois municípios não atendem às condições mínimas, segundo a Lei de 
Execuções Penais (LEP).
Em relação a delegacia de Igarapé do Meio 
há precariedade na higienização, a instalação elétrica é irregular, a 
área de banho de sol é imprópria, as paredes das celas são úmidas e 
cheias de mofo, entre outras irregularidades observadas pelo juiz.
“Sobre
 a delegacia de polícia em Monção, nem existe cela para acomodação dos 
presos em flagrante, os quais ficam em situação improvisada aguardando 
transferência para outros locais”, narra a decisão.
Ambas as 
delegacias não possuem condições mínimas de dignidade à população 
carcerária, nem apresentam condições de segurança aos custodiados e à 
sociedade em geral.
O Ministério Público, autor da ação, salienta 
sobre a necessidade de o Estado do Maranhão construir uma cadeia pública
 no Município de Monção, bem como reformar as celas existentes na 
delegacia de Igarapé do Meio. Sugere, ainda, a construção de uma cela na
 delegacia de Monção no sentido de abrigar os presos em flagrante.
Na
 ação, o juiz relata a negligência do Estado do Maranhão, em relação a 
estrutura e manutenção das delegacias, uma vez que a segurança pública é
 direito de todos e dever do Estado.
A decisão judicial decreta a 
interdição das carceragens das delegacias de polícia dos municípios de 
Monção e de Igarapé do Meio. Determina, ainda, que a Secretaria de 
Estado de Justiça e Administração Penitenciária proceda, com prazo de 
quinze dias após a intimação da decisão, à remoção dos presos 
provisórios e definitivos recolhidos nas duas delegacias, encaminhados 
para estabelecimentos prisionais adequados, de acordo com condição da 
prisão (provisória ou definitiva), sob pena de multa diária de R$ 5 mil 
em caso de descumprimento.
A Secretaria de Estado de Justiça e 
Administração Penitenciária (Sejap) fica, por sua vez, obrigada a 
construir pelo menos uma cadeia pública na comarca, devendo começar as 
obras no prazo máximo de noventa dias sob pena de multa diária de R$ 5 
mil em caso de descumprimento.
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