À esquerda pres. César Trovão (PV), à direita ver. Diôgo (PT) Câmara Municipal de Coroatá |
Durante a discussão que se estendia sobre a proposição, o presidente César Trovão (PV) solicitou que o colega parlamentar Raimundo Diôgo (PT) recorresse a um advogado para esclarecer-lhe o Art. 129 do Regimento Interno da Casa e o mesmo retrucou dizendo, "Senhor presidente eu não preciso de advogado. Eu já tenho a luz. Eu tenho que ter capacidade para discutir a matéria", completou.
Em ânimos acalorados durante o debate entre à mesa e a tribuna [foto acima] o Presidente Alexandre César Trovão (PV), ao usar o microfone fala sobre o Regimento da Casa ao vereador petista e explica o Art. 129, "Diz: os requerimentos serão escritos, despachados pelo presidente da Câmara Municipal depois de ouvida à mesa o requerimento que solicita a audiência de comissão, informação sobre ata administrativa da Câmara Municipal, licença de vereador, etc", e completou, "Então Vossa Excelência discuta em juízo para ver se eu estou querendo calar ou se é o regimento interno que impõe condições aos 13 vereadores, as 13 pessoas que tem assento aqui nesta casa".
A solicitação do petista nº 002/2015, a Excelentíssima senhora prefeita do município de Coroatá, Maria Teresa Trovão Murad (PMDB). Em requerimento pede a relação atualizada de todos os funcionários/servidores, comissionados da Prefeitura Municipal de Coroatá e suas respectivas áreas de atuação etc.
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