Waldir Maranhão, presidente em exercício da Câmara Federal |
Waldir Maranhão (PP-MA), assinou uma
decisão nesta segunda-feira (9) para anular a tramitação do impeachment
da presidente Dilma Rousseff no Congresso.
Ainda não há detalhes completos da decisão, que será publicada na
edição do Diário da Câmara desta terça (10), mas ela derruba as sessões
que trataram do processo na Casa entre os dias 15 e 17 de abril.
Maranhão
pede que o processo volte à Câmara. O impeachment já avançou ao Senado,
tendo relatório aprovado por comissão especial, e a votação é prevista
para quarta-feira (11), quando os senadores decidirão sobre o
afastamento por 180 dias de Dilma. Não está certo se esse calendário
será mantido.
A Folha apurou, porém, que o motivo seria a
interpretação de que a votação ultrapassou os limites da denúncia
oferecida contra Dilma por crime de responsabilidade –tratando da
questão da Lava Jato e não só das supostas irregularidades
orçamentárias. Outro ponto é que houve orientação de bancada, o que fere
a liberdade de voto dos deputados.
Há ainda uma alegação técnica
de que o resultado da votação teria que ser encaminhado ao Senado por
resolução e não por ofício, como teria ocorrido.
Maranhão acolheu
recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) questionando a votação do
processo de impeachment de Dilma, no dia 17 de abril. O impeachment foi
aprovado por 367 votos contra 137, pela abertura do processo de
impeachment.
Maranhão é aliado do governador Flávio Dino (PC do
B-MA), um dos principais correligionários de Dilma, e votou contra a
autorização da Câmara para abertura do processo de impeachment.
Vice-presidente
da Câmara, Maranhão chegou ao comando da Casa na semana passada após o
STF (Supremo Tribunal Federal) determinar a suspensão de Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) do mandato e da Presidência da Câmara, que foi o principal
fiador do impeachment no Congresso.
Na ação, a AGU apontou
ilegalidades como orientação de voto feita pelos líderes partidários,
motivações de voto alheias ao tema em questão (os que votaram “pela
família”, por exemplo), manifestação do relator no dia da votação, não
abertura de espaço à defesa após essa fala e falta da aprovação de uma
resolução materializando a decisão do plenário.
A Mesa da Câmara
diz não haver possibilidade de recurso contra a decisão soberana do
plenário nem previsão regimental para esse tipo de petição.
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