Como reduzir transtornos durante o período de greve dos bancos |
Apesar da paralisação por tempo indeterminado, é preciso ficar atento e
manter a obrigação de pagar as contas em dia. Veja as orientações em
casos de dificuldade para movimentar seu dinheiro, realizar transações e
pagar seus boletos.
Bancários de diferentes cidades do país marcaram greve por tempo indeterminado a partir desta terça-feira (6). Diante da greve dos bancários por reajuste salarial, é preciso utilizar meios alternativos
para quitar seus compromissos. Você não pode se valer da greve para
protelar os pagamentos. Por isso, deve ficar alerta à data de vencimento das contas, e procurar um meio alternativo para quitá-las, evitando-se, assim, problemas futuros.
Internet banking funciona
Quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão
para uso do caixa eletrônico, pode recorrer às agências lotéricas e até
lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. Mas o
cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em
contato por telefone com o banco e solicitar uma alternativa.
Quem movimenta a conta pela internet - nos sites dos bancos - ou nos caixas eletrônicos, não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente.
Para as pessoas que têm contas atrasadas de tarifas públicas como água, telefone, e energia elétrica,
é recomendável ligar para as empresas e negociar uma forma de
pagamento. São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o
cálculo de taxas de multas é acordado com a própria empresa que presta o
serviço.
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acordo com o seu perfil veja qual tipo de conta mais atende às suas
necessidades. Descubra qual a melhor opção de banco e conta corrente
para você:
Aposentados e pensionistas do INSS poderão retirar, como de costume, o
dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os aposentados e
pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas.
Serviços essenciais devem ser oferecidos
A PROTESTE entende que a greve é um direito social garantido aos
trabalhadores pela Constituição. Entretanto, não exime as instituições
financeiras de garantir aos consumidores a prestação dos serviços essenciais no transcorrer da greve, além dos necessários esclarecimentos.
O serviço de compensação bancária é considerado atividade essencial
pela legislação brasileira e não pode sofrer qualquer paralisação.
Portanto, cheques e DOCs devem ter a compensação nos prazos normais estipulados pelo Banco Central.
Veja abaixo, dicas para utilizar todas as possibilidades de atendimento pelos meios convencionais e alternativos:
Terminais de auto atendimento/caixas eletrônicos/rede Banco 24 Horas: para depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares, etc.
Bankfones e Internet banking: por esses canais é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos;
SAC dos bancos: geralmente são números de discagem gratuita (0800), que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da sua localidade dentre outras informações.
Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns
bancos têm convênios com lotéricas, Correios e supermercados como:
Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro. Além disso, há também
algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica,
gás, etc.), entre outros serviços. Você pode se dirigir a esses
estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no
local.
Débitos automáticos: os débitos em conta corrente
(débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos,
devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.
Conta-salário: só recebe créditos da empresa ou
fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da
quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e
taxas. Não é movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético,
nas agências do banco e nos equipamentos de autoatendimento internos e
externos. Portanto, se você possui esse tipo de conta, não pode ser impedido de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar;
Pagamentos só aceitos em um único banco: todos os bancos devem propiciar meios para a utilização de todos os serviços.
Cobranças pré-agendadas e não efetuadas: nesses casos, você tem direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos.
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