Como reduzir transtornos durante o período de greve dos bancos

Como reduzir transtornos durante o período de greve dos bancos
Apesar da paralisação por tempo indeterminado, é preciso ficar atento e manter a obrigação de pagar as contas em dia. Veja as orientações em casos de dificuldade para movimentar seu dinheiro, realizar transações e pagar seus boletos.

Bancários de diferentes cidades do país marcaram greve por tempo indeterminado a partir desta terça-feira (6). Diante da greve dos bancários por reajuste salarial, é preciso utilizar meios alternativos para quitar seus compromissos. Você não pode se valer da greve para protelar os pagamentos. Por isso, deve ficar alerta à data de vencimento das contas, e procurar um meio alternativo para quitá-las, evitando-se, assim, problemas futuros. 

Internet banking funciona 
Quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso do caixa eletrônico, pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. Mas o cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em contato por telefone com o banco e solicitar uma alternativa. 

Quem movimenta a conta pela internet - nos sites dos bancos - ou nos caixas eletrônicos, não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente.

Para as pessoas que têm contas atrasadas de tarifas públicas como água, telefone, e energia elétrica, é recomendável ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas é acordado com a própria empresa que presta o serviço. 

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Aposentados e pensionistas do INSS poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os aposentados e pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas. 

Serviços essenciais devem ser oferecidos
A PROTESTE entende que a greve é um direito social garantido aos trabalhadores pela Constituição. Entretanto, não exime as instituições financeiras de garantir aos consumidores a prestação dos serviços essenciais no transcorrer da greve, além dos necessários esclarecimentos.

O serviço de compensação bancária é considerado atividade essencial pela legislação brasileira e não pode sofrer qualquer paralisação. Portanto, cheques e DOCs devem ter a compensação nos prazos normais estipulados pelo Banco Central.


Veja abaixo, dicas para utilizar todas as possibilidades de atendimento pelos meios convencionais e alternativos: 

Terminais de auto atendimento/caixas eletrônicos/rede Banco 24 Horas: para depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares, etc. 

Bankfones e Internet banking: por esses canais é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos

SAC dos bancos: geralmente são números de discagem gratuita (0800), que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da sua localidade dentre outras informações. 

Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas, Correios e supermercados como: Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro. Além disso, há também algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços. Você pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local. 

Débitos automáticos: os débitos em conta corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta. 

Conta-salário: só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Não é movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de autoatendimento internos e externos. Portanto, se você possui esse tipo de conta, não pode ser impedido de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar;

Pagamentos só aceitos em um único banco: todos os bancos devem propiciar meios para a utilização de todos os serviços. 

Cobranças pré-agendadas e não efetuadas: nesses casos, você tem direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos.
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