Senado pede nulidade de processo no STF sobre linha sucessória presidencial

Renan Calheiros é afastado da presidência do Senado
A Mesa Diretora do Senado acionou hoje (6) o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a nulidade do julgamento iniciado na Corte que pode resultar no impedimento de que réus em ações penais possam ocupar a linha sucessória da Presidência da República.

O julgamento é sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental movida pela Rede Sustentabilidade, que já teve seis votos favoráveis ao impedimento, mas foi suspenso por pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. O entendimento majoritário da Corte a favor da proibição de que réus ocupem cargos na linha sucessória da Presidência da República, no entanto, ajudou a embasar a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello que afastou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do comando da Casa legislativa.

No requerimento de nulidade, a Mesa do Senado alega que a ação movida pela Rede tinha como objetivo principal o afastamento do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, mas que o resultado do julgamento atingirá a todos que ocuparem posições na linha sucessória.  Assim, o requerimento argumenta que todos que estiverem em posições que possam ser prejudicadas pelo entendimento devem ter direito a apresentar o contraditório e a ampla defesa no processo.

"Desse modo, todos são sujeitos passivos de eventual ordem do Supremo Tribunal Federal que, em interpretação ampliativa, passe a adotar novo requisito negativo para o exercício dos citados ofícios. Não foi isso que ocorreu”, diz a peça apresentada hoje.

A Mesa Diretora do Senado alega ainda que “apenas a Câmara dos Deputados foi intimada para prestar informações. O Senado Federal jamais recebeu intimação acerca da questão que interfere no âmago da defesa de suas prerrogativas próprias”.

Com isso, os advogados do Senado requerem, além da nulidade do julgamento feito até o momento, que o presidente do Senado seja arguido sobre o assunto e que seja concedido prazo para que ele apresente contraditório aos autos do processo.
 
Fonte: EBC Edição: Amanda Cieglinski
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