Matões do Norte: Justiça determina nomeação de aprovados em concurso municipal


Na decisão, o magistrado explica que os casos de contratação por tempo determinado exigem os requisitos de existência de previsão legal; contratação por tempo determinado; e necessidade temporária de excepcional interesse público. 

O Poder Judiciário de Cantanhede proferiu decisão liminar na qual determina que o município de Matões do Norte proceda, no prazo de dez dias, à nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2015, cujos cargos foram ocupados por servidores temporários, devendo esses servidores (contratados precariamente) serem, no mesmo prazo, desligados, vez que essa contratação é nula. Deverá o Município, ainda, apresentar, no prazo de 05 dias, todos contratos temporários celebrados no ano de 2017 e 2018, e juntar, no prazo de 5 dias, lei autorizando a contratação de temporários em 2018 (se houver). A decisão, que tem a assinatura do juiz titular Paulo Nascimento Júnior, fixa multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil.

Conforme a decisão, o caso trata de ação civil pública, tendo como requerido o Município de Matões do Norte. O Ministério Público questiona a contratação de inúmeras pessoas sem o devido concurso público e em preterimento dos aprovados no último certame realizado no município, regido pelo Edital N° 01/2015. Segundo o MP, autor da ação, o Município mantém em seus quadros diversos servidores temporários, inclusive para cargos com aprovados em concurso, afirmando que o Prefeito se comprometeu a apresentar cronograma de nomeação de candidatos, de modo a garantir que os 84 aprovados (dentro do número de vagas) fossem nomeados.

“O gestor municipal não cumpriu o que restou definido e o concurso terá validade expirada em breve”, relata o MP. O Município de Matões do Norte se manifestou argumentando não haver os pressupostos necessários para a concessão da liminar. Afirmou que a contratação por tempo determinado encontra respaldo na Constituição Federal. Para o juiz, a admissão de trabalhadores sem concurso público, sob a forma de contratos de trabalho de natureza temporária, conforme relatado na inicial, é conduta que, além de ofender a moralidade administrativa, atinge toda a sociedade.

Previsão Legal

Na decisão, o magistrado explica que os casos de contratação por tempo determinado exigem os requisitos de existência de previsão legal; contratação por tempo determinado; e necessidade temporária de excepcional interesse público. “O Município de Matões do Norte, a princípio, realizou contratação temporária, mesmo havendo aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001 de 2015, para os cargos providos precariamente. Termo de homologação de f. 328/336 demonstra a aprovação dos candidatos, dentro do número de vagas, com respectivos nomes e cargos (conforme cláusula 8.1, ‘c’, do edital nº 001 de 2015). A contratação temporária realizada pelo Município de Matões do Norte gerou aos aprovados no concurso direito subjetivo à nomeação”, entendeu a Justiça.

Além das determinações citadas referidas, o Município de Matões do Norte está obrigado a apresentar, no prazo de 5 dias, folha de pagamento (com especificação de mês, nome, CPF, cargo, lotação, vínculo e valor), demonstrando despesas com pessoal nos exercícios de 2017 e 2018. “Para o caso de descumprimento das determinações em consonância com o disposto no art. 537, caput, do Código de Processo Civil e do art. 11, caput, da Lei nº 7.347/85.
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