Na decisão, o magistrado explica que os casos de contratação por tempo determinado exigem os requisitos de existência de previsão legal; contratação por tempo determinado; e necessidade temporária de excepcional interesse público.
O Poder Judiciário de Cantanhede proferiu decisão liminar na qual
determina que o município de Matões do Norte proceda, no prazo de dez
dias, à nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público
realizado em 2015, cujos cargos foram ocupados por servidores
temporários, devendo esses servidores (contratados precariamente) serem,
no mesmo prazo, desligados, vez que essa contratação é nula. Deverá o
Município, ainda, apresentar, no prazo de 05 dias, todos contratos
temporários celebrados no ano de 2017 e 2018, e juntar, no prazo de 5
dias, lei autorizando a contratação de temporários em 2018 (se houver). A
decisão, que tem a assinatura do juiz titular Paulo Nascimento Júnior,
fixa multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil.
Conforme a decisão, o caso trata de ação civil pública, tendo como
requerido o Município de Matões do Norte. O Ministério Público questiona
a contratação de inúmeras pessoas sem o devido concurso público e em
preterimento dos aprovados no último certame realizado no município,
regido pelo Edital N° 01/2015. Segundo o MP, autor da ação, o Município
mantém em seus quadros diversos servidores temporários, inclusive para
cargos com aprovados em concurso, afirmando que o Prefeito se
comprometeu a apresentar cronograma de nomeação de candidatos, de modo a
garantir que os 84 aprovados (dentro do número de vagas) fossem
nomeados.
“O gestor municipal não cumpriu o que restou definido e o concurso
terá validade expirada em breve”, relata o MP. O Município de Matões do
Norte se manifestou argumentando não haver os pressupostos necessários
para a concessão da liminar. Afirmou que a contratação por tempo
determinado encontra respaldo na Constituição Federal. Para o juiz, a
admissão de trabalhadores sem concurso público, sob a forma de contratos
de trabalho de natureza temporária, conforme relatado na inicial, é
conduta que, além de ofender a moralidade administrativa, atinge toda a
sociedade.
Previsão Legal
Na decisão, o magistrado explica que os casos de contratação por
tempo determinado exigem os requisitos de existência de previsão legal;
contratação por tempo determinado; e necessidade temporária de
excepcional interesse público. “O Município de Matões do Norte, a
princípio, realizou contratação temporária, mesmo havendo aprovados no
concurso público regido pelo edital nº 001 de 2015, para os cargos
providos precariamente. Termo de homologação de f. 328/336 demonstra a
aprovação dos candidatos, dentro do número de vagas, com respectivos
nomes e cargos (conforme cláusula 8.1, ‘c’, do edital nº 001 de 2015). A
contratação temporária realizada pelo Município de Matões do Norte
gerou aos aprovados no concurso direito subjetivo à nomeação”, entendeu a
Justiça.
Além das determinações citadas referidas, o Município de Matões do
Norte está obrigado a apresentar, no prazo de 5 dias, folha de pagamento
(com especificação de mês, nome, CPF, cargo, lotação, vínculo e valor),
demonstrando despesas com pessoal nos exercícios de 2017 e 2018. “Para o
caso de descumprimento das determinações em consonância com o disposto
no art. 537, caput, do Código de Processo Civil e do art. 11, caput, da
Lei nº 7.347/85.
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