Presidente Luis Inácio Lula da Silva (Foto: Reprodução/internet) |
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu uma liminar
para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto ainda
neste domingo (8). Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta (6)
pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT,
pedindo que ele fosse libertado imediatamente, pois não haveria
fundamento jurídico para a prisão dele.
Moro argumentou que não será possível cumprir a decisão sem antes
consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso e,
segundo ele, juiz “natural” do processo.
Moro: Foto reprodução/blog da Cidadania |
“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da
autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente,
descumprindo a ordem e prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região”.
Diante do “impasse jurídico”, diz ele, “este julgador foi orientado
pelo eminente presidente “do TRF-4 a “consultar o relator natural da
apelação criminal”, ou seja, o desembargador João Pedro Gebran Neto,
“solicitando como proceder”.
Pela Constituição, medida cautelar pode ser concedida sem ser pelo “juiz natural”. A decisão de Moro é ilegal.
Fonte: blog da Cidadania
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