Cantor Jhonny Hooker Afronta evangélicos e chama Jesus de "bicha", "travesti"...

Imagem: Reprodução / Cantor Johnny Hooker chama Jesus de gay, bicha e travesti
Cantor Johnny Hooker chama Jesus de gay, bicha e travesti.

Segundo dados do IBGE, cerca de 86% da população brasileira se declara cristã. Ou seja, ainda que o Brasil seja um país constitucionalmente laico, mais de 178 milhões de brasileiros possuem ou professam a fé cristã, ou seja, têm na pessoa de Jesus Cristo o centro e a razão de sua crença.

Para Nelsynho Rodrigues Bacharel em Teologia pelas Faculdades - INTA. Jesus Cristo também é considerado para os cristãos como modelo de uma vida virtuosa, e tanto como o revelador quanto a encarnação de Deus.

Nós cristãos chamamos a mensagem de Jesus Cristo de evangelho (“boas novas”), e por isto referem-se aos primeiros relatos de seu ministério como evangelhos.
Para o Teólogo as pessoas que professam a fé cristã têm a pessoa de Jesus Cristo como uma pessoa do sexo masculino, heterossexual, segundo a bíblia sagrada, que é o livro que contém os ensinamentos cristãos.

“Qualquer afirmativa diferente desses dogmas é considerada uma ofensa à fé cristã”.

“Daí, qualquer manifestação que implique, de alguma forma, em ofensa a Jesus é uma ofensa aos cerca de 178 milhões de brasileiros”, escreveu o Teólogo Nelsynho Rodrigues.

Ele por ser cristão se diz ofendido, quando na noite do último dia 28 de julho de 2018, na cidade de Garanhuns/Pe, durante um “show” realizado no âmbito do chamado Festival de Inverno de Garanhuns, o noticiado John Donovan Maia, que se apresenta com o vulgo de Johnny Hooker, afirmou que “Jesus é transexual sim, Jesus é bicha sim, porra!”, além de ter puxado o coro “ih, ih, ih, Jesus é travesti“.

“A circunstância de Johnny Hooker ter-se expressado por ocasião de uma manifestação artística de duvidosíssima qualidade, e que, portanto, nessa circunstância, in thesi, estaria albergada pela liberdade estabelecida no inciso IX do art. 5º da constituição federal, não é menos certo que essa mesma liberdade deve amoldar-se à lei. Assim, ainda que arte seja, substancialmente, liberdade, o direito à liberdade artística não pode ser ilimitado e encontra balizas em outros valores constitucionalmente assegurados.”

O Teólogo lembrou ainda que o art. 20, §2°, da lei federal n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, dispõe, que “praticar ou incitar a discriminação de religião” é crime com pena de até 5 anos de reclusão.

Da Redação
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