Imagem: Reprodução / Cantor Johnny Hooker chama Jesus de gay, bicha e travesti |
Cantor Johnny Hooker chama Jesus de gay, bicha e travesti.
Segundo dados do IBGE, cerca de 86% da população brasileira se declara
cristã. Ou seja, ainda que o Brasil seja um país constitucionalmente
laico, mais de 178 milhões de brasileiros possuem ou professam a fé
cristã, ou seja, têm na pessoa de Jesus Cristo o centro e a razão de sua
crença.
Para Nelsynho Rodrigues Bacharel em Teologia pelas
Faculdades - INTA. Jesus Cristo também é considerado para os cristãos
como modelo de uma vida virtuosa, e tanto como o revelador quanto a encarnação de Deus.
Nós cristãos chamamos a mensagem de Jesus Cristo de evangelho (“boas
novas”), e por isto referem-se aos primeiros relatos de seu ministério
como evangelhos.
Para o Teólogo as pessoas que professam a fé cristã
têm a pessoa de Jesus Cristo como uma pessoa do sexo masculino,
heterossexual, segundo a bíblia sagrada, que é o livro que contém os
ensinamentos cristãos.
“Qualquer afirmativa diferente desses dogmas é considerada uma ofensa à fé cristã”.
“Daí, qualquer manifestação que implique, de alguma forma, em ofensa a
Jesus é uma ofensa aos cerca de 178 milhões de brasileiros”, escreveu o
Teólogo Nelsynho Rodrigues.
Ele por ser cristão se diz ofendido,
quando na noite do último dia 28 de julho de 2018, na cidade de
Garanhuns/Pe, durante um “show” realizado no âmbito do chamado Festival
de Inverno de Garanhuns, o noticiado John Donovan Maia, que se apresenta
com o vulgo de Johnny Hooker, afirmou que “Jesus é transexual sim,
Jesus é bicha sim, porra!”, além de ter puxado o coro “ih, ih, ih, Jesus
é travesti“.
“A circunstância de Johnny Hooker ter-se expressado
por ocasião de uma manifestação artística de duvidosíssima qualidade, e
que, portanto, nessa circunstância, in thesi, estaria albergada pela
liberdade estabelecida no inciso IX do art. 5º da constituição federal,
não é menos certo que essa mesma liberdade deve amoldar-se à lei. Assim,
ainda que arte seja, substancialmente, liberdade, o direito à liberdade
artística não pode ser ilimitado e encontra balizas em outros valores
constitucionalmente assegurados.”
O Teólogo lembrou ainda que o
art. 20, §2°, da lei federal n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, dispõe,
que “praticar ou incitar a discriminação de religião” é crime com pena
de até 5 anos de reclusão.
Da Redação
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