Termina neste sábado a segunda etapa da Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa no Maranhão

 
 
Neste sábado (30) será o último dia da campanha de vacinação contra a febre aftosa no Maranhão. Os criadores têm que ficar atentos ao prazo de comprovação da vacinação, que termina no dia 16 de dezembro, data limite que deve ser feita a apresentação da nota fiscal da compra do medicamento, no escritório da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), em que o criador é cadastrado.
 
Ao atestar a comprovação da vacinação o funcionário da Aged faz a atualização do cadastro do produtor. A atualização é feita por meio de uma ficha, em que são preenchidos cerca de 120 campos do documento com informações do criador, da localização da propriedade e também do rebanho, tais como quantidade, classificação etária e sexo do animal.
 
O secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Sagrima), Cláudio Azevedo, já alertou os criadores que, desta vez, não há possibilidade de prorrogação da campanha, e que eles devem obedecer o período determinado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
 
Nas últimas campanhas houve flexibilização do prazo de vacinação, estendendo-se o encerramento por mais 10 ou 15 dias. Nesta etapa não há essa possibilidade, porque devem ser cumpridos rigorosamente os prazos acordados com o MAPA, visto que o estado está na expectativa de receber a certificação internacional de zona livre de febre aftosa, o que deve acontecer em maio. Até lá o estado tem que se preparar para uma auditoria que vai ter realizada por uma comitiva européia, em fevereiro de 2014, onde serão avaliados os cumprimentos de todas as exigências sanitárias necessárias.
 
Os criadores que não vacinarem o seu rebanho durante a campanha sofrerão novas sanções, de acordo com a portaria de nº 167, da Aged, órgão vinculado à Sagrima. Além do pagamento da multa por não vacinar o animal, o criador inadimplente terá que custear a vacinação assistida, feita com a presença do fiscal agropecuário da Aged, na propriedade do criador.
 
De acordo com a nova portaria serão cobrados R$ 2,00 por cabeça vacinada, para quem possuir até 50 animais cadastrados no órgão estadual, R$ 2,50 para o criador que tiver um rebanho entre 51 e 300 animais e R$ 3,00 acima de 301 animais cadastrados.
Mesmo que o criador tenha vacinado seu rebanho, se não comprovar na Aged, ele estará sujeito a pagar uma multa de R$ 200,00.
 
Já o criador que não vacinar seus animais pagará, além dos R$ 200,00, mais R$ 5,00 por animal não vacinado. "O criador que não vacinar seu rebanho fica impossibilitado de transitar com seus animais fora de sua propriedade, já que a AGED não emitirá Guia de Trânsito Animal (GTA) aos criadores inadimplentes", explicou o diretor geral da Aged, Fernando Lima.
 
Lima explicou que a vacinação assistida deve ser paga na rede bancária, mediante Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE). "Essa cobrança faz parte da adequação das ações da Aged à Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal, que fixa que o criador tem que arcar com as despesas da vacinação assistida", finalizou.
 
É obrigatória a apresentação da GTA em feiras agropecuárias, barreiras sanitárias e em matadouros. A qualquer momento o documento é exigido também pelos fiscais da agência para o criador que estiver movimentando seus animais em qualquer localidade.
 
 
 
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