A Câmara analisa o Projeto de Lei 5533/13, do deputado Silas Câmara (PSD-AM), que permite que as emissoras retransmissoras de TV veiculem inserções locais de programação e publicidade.
De acordo com a proposta, a inserção de programação local não deverá ultrapassar 15% do total da programação transmitida pela estação geradora de televisão a que a retransmissora estiver vinculada.
Além disso, a programação inserida deverá ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade.
Já as inserções de publicidade terão duração máxima igual e coincidente com os espaços de tempo destinados à publicidade transmitida pela estação geradora cedente dos sinais. As inserções de publicidade só serão permitidas para retransmissoras de sinais de estações geradoras de televisões comerciais.
O projeto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62). O autor explica que, ao longo das últimas cinco décadas, a legislação, ultrapassada, foi sendo emendada, “muitas vezes sem criar as condições de paridade necessárias entre os diversos tipos de serviços”.
Silas Câmara destaca que o Decreto 5.371/05 permitiu a inserção de programação local e publicidade para emissoras que atuam em regiões de fronteira. A intenção do projeto, segundo o deputado, é estender a todas as emissoras retransmissoras de TV as mesmas facilidades.
“É evidente a necessidade do aproveitamento das retransmissoras para acelerar a produção de conteúdos televisivos mais sintonizados com os interesses locais”, acrescentou ainda.
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acesse a íntegra do PL
Fonte: Da Agência Câmara
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