Desde o último domingo, 06/07, os candidatos podem dar início à
propaganda eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 36, caput). A
data está no Calendário Eleitoral e permite a propaganda após o prazo
para que os partidos solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça
Eleitoral.
Os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras
para a realização da propaganda eleitoral, como a utilização de
alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às
22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que
comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo
vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais
que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da
campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar a
reunião eleitoral.
Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato,
que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É
vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que
gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que
disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação do
pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio
da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de
resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante
mensagem eletrônica.
Propaganda irregular
A lei também veda a utilização de outdoors, sendo que a propaganda
por meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja
irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, os partidos, as
coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da
propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5
mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda irregular. A multa
poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda após o prazo
de 48h após a notificação.
Fiscalização
Todos os cidadãos podem contribuir para a fiscalização da propaganda
eleitoral irregular. De acordo com o ministro do TSE Henrique Neves, os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) mantêm equipes de fiscalização e
“o eleitor pode se dirigir ao tribunal e indicar, por exemplo, um cartaz
colocado em local impróprio ou uma pintura de muro que ultrapassa os
quatro metros quadrados”. O candidato beneficiado será notificado para
que retire no prazo previsto na lei. Além disso, o eleitor pode se
dirigir ao Ministério Público Eleitoral, que também tem condições de
verificar. Segundo o ministro Henrique Neves, caso a denúncia seja
procedente, o órgão deve investigar outros fatos que estejam
relacionados à denúncia.
Horário eleitoral
A partir de hoje, terça-feira, 08/07, os tribunais eleitorais devem
convocar os partidos políticos e as emissoras de rádio e de televisão
para elaborar o plano de mídia que define a parcela do horário eleitoral
gratuito em rede nacional que cada partido tem direito.
Essa convocação deve ocorrer em audiência pública a ser convocada por
cada TRE. O TSE já marcou a audiência pública para definir os horários
que cabem aos candidatos à Presidência da República. Será no próximo dia
16 de julho, às 14h30, na sede do Tribunal, em Brasília.
'Coroatá Acontece' Acesse aqui a Resolução 23.404 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas Eleições 2014. Fique atento!
'Coroatá Acontece' Acesse aqui a Resolução 23.404 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas Eleições 2014. Fique atento!
Fonte: TSE
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