O projeto, de autoria
do governo federal, tem o objetivo de estender às gestantes militares a
licença-maternidade já regulamentada para as servidoras civis federais, de 120
dias prorrogáveis por mais 60. A licença começa automaticamente na data do
parto ou durante o nono mês de gestação, a pedido da servidora. Até os
primeiros seis meses do bebê, durante a amamentação, a mulher terá direito a
uma hora de descanso durante a jornada de trabalho, ou dois períodos de meia
hora. Em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias para tratar a própria
saúde. A proposta explicita ainda o direito à licença para adotantes, que será
de 90 dias prorrogáveis por 45, se a criança tiver menos de um ano; e de 30
dias prorrogáveis por 15, se tiver mais de um ano de idade. O homem militar que
for pai ou adotar terá direito a licença-paternidade de cinco dias corridos. O
relator do projeto, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, lembrou que a
Constituição prevê esses direitos, mas a falta de regulamentação impede que os
servidores das Forças Armadas sejam dispensados. Hoje, as mães militares só têm
regulamentada a licença por motivo de doença, se houver complicações de saúde
durante a gestação ou no parto.
Humberto Costa - É
comum associar a carreira militar a sacrifícios, esperando-se desses servidores
que enfrentem quaisquer dificuldades. São valores tradicionalmente associados à
carreira militar, que pretendem conferir dignidade e honra a essas pessoas, mas
não podem, perversamente, fundamentar a negação de seus direitos fundamentais.
Não há sentido nem necessidade de recusar aos militares um direito social
básico como a licença à gestante e a licença-paternidade, que beneficiam tanto
os pais e mães quanto os seus filhos.
Também terão direito à
licença as militares temporárias que ficarem grávidas durante a prestação do
serviço militar. Se o tempo de serviço acabar durante a ausência, a servidora
vai ser dispensada somente depois que a licença terminar.
Fonte: Portal de Notícias do Senado
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