Reunidos em assembleia no fim da tarde desta quinta-feira (4), os membros do Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino (Sindeducação) de São Luís aprovaram o fim da greve que foi iniciada em 22 de maio. A decisão será homologada em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que será assinado às 9h desta sexta (5), na sede do Ministério Público, entre o próprio sindicato e a Prefeitura de São Luís.
Para encerrar o movimento paredista, o Sindeducação aceitou a proposta formulada pela prefeitura, que tem como alguns dos itens um reajuste salarial de 2,92%; melhorias na infraestrutura de 50 escolas; reformulação de um plano de aposentadoria para a categoria; reposição de aulas; e abono de faltas. Somente após assinatura do TAC, os professores deixarão a sede da prefeitura, ocupada desde 13 de agosto.
Os reajustes nos salários serão pagos em duas parcelas. A primeira, 1%, já em outubro; enquanto que o restante no mês de dezembro. Outros itens da pauta de negociações serão finalizados antes da assinatura do documento.
Ocupação
Em 13 de agosto, um grupo de professores ocupou a recepção e os corredores de acesso aos gabinetes da sede do executivo municipal, no Centro Histórico de São Luís. Outro grupo montou um acampamento montado em frente ao Palácio de La Ravardière.
Os professores decidiram ocupar a sede depois que a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís atendeu ao pedido de tutela antecipada do MP-MA e concedeu liminar determinando o reinício imediato das aulas na rede municipal de ensino.
Um dia depois, alguns professores decidiram se acorrentar nas dependências do palácio após a Justiça conceder liminar em favor da Prefeitura de São Luís, que ajuizou ação pedindo reintegração de posse. Um greve de fome foi realizada por 48 horas, entre 18 e 20 de agosto.
Aos dois meses de paralisação, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decretou a ilegalidade do movimento e determinou reinício imeadiato das atividades. A decisão, no entanto, não foi atendida pela categoria. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia negou recurso do SindEducação e manteve a decisão anterior do desembargador Antônio Guerreiro Júnior.
Fonte: G1
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