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| Foto: Arquivo | 
Presidente impôs dois vetos ao texto que foi aprovado pelo Congresso. Correção de dívidas anteriores a janeiro de 2013 foi mantida.
A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que altera o 
indexador das dívidas de estados e municípios com a União e alivia a 
situação fiscal dos governos estaduais e prefeituras. O texto havia sido aprovado pelo Senado e enviado para a Presidência no início do mês. A sanção foi
 publicada na edição desta quarta-feira (26) do "Diário Oficial da 
União".
Dilma vetou dois artigos (veja abaixo), mas manteve o que garantia 
correção retroativa das dívidas contraídas antes de 1º de janeiro de 
2013, como queriam prefeitos e governadores. Pelo texto, o saldo devedor
 até essa data vai ter correção retroativa pela variação acumulada da 
taxa Selic (taxa básica de juros da economia) desde a assinatura dos 
contratos. O dispositivo não agradava ao governo, que teme perdas 
futuras na arrecadação e desequilíbrio fiscal, mas foi mantido após 
acordo com os parlamentares.
A lei sancionada alivia a situação fiscal de governos estaduais e 
municipais porque reduz os juros das dívidas contraídas com a União.
Atualmente, a correção é baseada no Índice Geral de 
Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% a 9% de juros ao ano. 
Com o projeto, o indexador passará a ser a taxa Selic ou o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% de juros, o que 
for menor.
Vetos
A presidente, no entanto, vetou o artigo 1º do texto, que alterava regras para concessão, por parte dos entes públicos, de benefícios ou incentivos tributários. Na justificativa do veto, Dilma disse que o artigo foi elaborado "em momento de expansão da arrecadação", mas, segundo ela, houve "alteração da conjuntura econômica".
A presidente, no entanto, vetou o artigo 1º do texto, que alterava regras para concessão, por parte dos entes públicos, de benefícios ou incentivos tributários. Na justificativa do veto, Dilma disse que o artigo foi elaborado "em momento de expansão da arrecadação", mas, segundo ela, houve "alteração da conjuntura econômica".
O outro artigo vetado determinava que os encargos calculados para 
títulos federais deveriam ficar limitados à Selic. Na justificativa, a 
presidente afirmou que esse dispostivo iria ferir o princípio da 
isonomia (igualdade) entre os entes, porque, segundo ela, a maioria dos 
devedores já pagou o montante baseada em regras anteriores. Além disso, a
 presidente também argumenta que, nesse caso, a União não é a única 
credora.
Reveja: Aqui
 
  
Fonte: G1 

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