A PREFEITA MUNICIPAL DE COROATÁ, Estado
do Maranhão, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição
Federal e Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
estabelecido o HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO nas unidades organizacionais
integrantes da estrutura dos órgãos da administração direta, excluídas
as unidade se atividades de natureza especial e os serviços essenciais, a
partir do dia 05 de janeiro de 2014, da seguinte forma:
De 2ª a 6ª feira – 1º Turno: das 8:00h às 12:00h
2º Turno: das 14:00h às 18:00h
Art. 2º. O ATENDIMENTO
AO PÚBLICO será feito no expediente do 1º Turno das 08:00 às 12:00h,
ficando o 2º Turno, das 14:00 às 18:00h, exclusivo de funcionamento
interno.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Coroatá, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
Dê-se Ciências, Publique-se e Cumpra-se.
MARIA TERESA TROVÃO MURAD
Prefeita Municipal
Fonte: SECOM/CTA
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