Pelas decisões, os caminhoneiros e entidades de trabalhadores
rodoviários estão impedidos de bloquear a circulação de pessoas em todas
as rodovias de Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato
Grosso, Ceará e em 14 municípios de outros cinco estados – Paraná,
Goiás, Tocantins, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
De acordo com o ministro, a Advocacia-Geral da União (AGU) ficou encarregada de agilizar o registro das multas de trânsito dos caminhoneiros para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis para a cobrança das multas por descumprimento das ordens judiciais. Mais informação Acesse Aqui.
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