Pelo novo texto, devem ser retidos do valor do contrato com a
terceirizada percentuais relativos ao imposto de renda (alíquota de
1,5%) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (alíquota de 1%),
contribuição para o PIS/Pasep (alíquota de 0,65%) e Cofins (alíquota de
3%). Já os pagamentos que vão diretamente para o trabalhador continuarão
sendo feitos pelas empresas terceirizadas, entre os quais salário,
férias e 13º. Mais informação: Acesse Aqui.
Fonte: G1
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