A
Secretaria de Estado de Educação (Seduc) prorrogou, até o dia 12 de
maio, o prazo de inscrição do seletivo para os cargos de
gestores/diretores e gestores auxiliares/diretores adjuntos das escolas
da rede estadual de ensino. A prorrogação foi motivada a pedidos da
comunidade escolar e acordada com a diretoria do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma), em
reunião, na terça-feira (28), com a secretária de Estado de Educação,
Áurea Prazeres, e equipe da Seduc.
As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, nas Unidades Regionais de Educação (UREs). A lista de documentos que deve ser apresentada no ato da inscrição está disponível em (www.educacao.ma.gov.br). No momento da inscrição o candidato deve apresentar a Carta de Intenção e o Plano de Melhoria da Escola, conforme anexos que constam no edital.
O processo de escolha de gestores escolares foi regulamentado pelo Decreto Nº 30.619, de 02 de janeiro de 2015, assinado pelo governador Flávio Dino com a finalidade de assegurar o caráter formativo e educativo da gestão democrática, com a participação da comunidade escolar na eleição.
Podem candidatar-se aos cargos profissionais da educação que tenham curso de Licenciatura ou Graduação em Pedagogia; sejam efetivos na rede pública estadual; tenham pelo menos três anos de efetivo exercício do magistério; estejam em efetivo exercício na escola há pelo menos seis meses, comprovados por meio de declaração do chefe imediato e comprovação de que não estejam em processo de aposentadoria.
Cada profissional poderá concorrer à direção de apenas uma escola. Nas unidades de ensino onde não existir candidato com a formação exigida, poderão se inscrever profissionais da Educação Básica que estejam cursando nível superior e possuam formação de nível médio com magistério. Os candidatos devem formar chapas completas com gestor e gestor auxiliar.
As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, nas Unidades Regionais de Educação (UREs). A lista de documentos que deve ser apresentada no ato da inscrição está disponível em (www.educacao.ma.gov.br). No momento da inscrição o candidato deve apresentar a Carta de Intenção e o Plano de Melhoria da Escola, conforme anexos que constam no edital.
O processo de escolha de gestores escolares foi regulamentado pelo Decreto Nº 30.619, de 02 de janeiro de 2015, assinado pelo governador Flávio Dino com a finalidade de assegurar o caráter formativo e educativo da gestão democrática, com a participação da comunidade escolar na eleição.
Podem candidatar-se aos cargos profissionais da educação que tenham curso de Licenciatura ou Graduação em Pedagogia; sejam efetivos na rede pública estadual; tenham pelo menos três anos de efetivo exercício do magistério; estejam em efetivo exercício na escola há pelo menos seis meses, comprovados por meio de declaração do chefe imediato e comprovação de que não estejam em processo de aposentadoria.
Cada profissional poderá concorrer à direção de apenas uma escola. Nas unidades de ensino onde não existir candidato com a formação exigida, poderão se inscrever profissionais da Educação Básica que estejam cursando nível superior e possuam formação de nível médio com magistério. Os candidatos devem formar chapas completas com gestor e gestor auxiliar.
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