O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 17/12, que o
processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff voltará à “estaca
zero”, com necessidade de eleição de uma nova Comissão Especial na
Câmara.
O Supremo julgou a liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF 378), na qual se discutiu a validade de dispositivos
da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de
presidente da República.
O STF também determinou que o rito de impeachment deverá ser igual ao
adotado em 1992, no caso Fernando Collor, e que a presidente apenas
poderá ser afastada do cargo após aceitação do processo pelo Senado
Federal, responsável, em última instância, pela decisão pelo impedimento
ou não. Isso significa que mesmo que a Câmara aprove a abertura do
processo de afastamento com votos de dois terços dos deputados, o Senado
pode negar a abertura e Dilma não sairia da Presidência da República,
nem momentaneamente.
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