Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e
prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores
por município estão anexadas Acesse Aqui na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.
A
partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral
2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será
definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição
eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
De
acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite
será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto,
se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de
gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas
cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um
acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
No
caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador,
o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na
última eleição.
A norma diz ainda que
nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$
100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso,
será considerado o número de eleitores existentes no município na data
do fechamento do cadastro eleitoral.
Os
limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10
mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado
resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Atualização
Os
valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de
acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou
por índice que o substituir.
O cálculo
será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016.
Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente
do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da
eleição.
O
TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos
de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta
dos interessados.
Novos Municípios
O
limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será
calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe,
procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo
município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando,
quando for o caso, os valores mínimos previstos na legislação. RC/JP
Fonte: Site TSE
ConversãoConversão EmoticonEmoticon