Foto: Meramente ilustrativa |
VEJA LISTA! 38 prefeitos e ex-prefeitos podem ser presos no MA.
Pelo menos 38 prefeitos e ex-prefeitos
do Maranhão, condenados em segunda instância entre janeiro de 2012 e
agosto de 2014, podem ter suas prisões decretadas em virtude de crimes
praticados à frente das prefeituras que comandavam.
A medida pode ser tomada pelo Tribunal de Justiça, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) entender – ao julgar um habeas corpus
oriundo de São Paulo – que a possibilidade de início da execução da
pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não
ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.
Para
o STF, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a
análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que
autoriza o início da execução da pena.
Em
Roraima, por exemplo, já foi registrado um caso de prisão após o novo
entendimento. Lá, o ex-governador Neudo Campos (PP) teve a prisão
decretada na quinta-feira (18) – ele havia sido condenado em 2014, por
envolvimento em esquema na folha de pagamento do estado (veja mais).
Lista
No
Maranhão, a lista de gestores e ex-gestores que correm o mesmo risco é
grande. Todos já foram condenados pelo Tribunal de Justiça por
envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.
Entre
os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação constam
improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas,
lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica,
contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de
comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS),
má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa
irregular de licitações.
Na lista
há figuras conhecidas da política local, como os ex-prefeitos Jomar
Fernandes, de Imperatriz; Nenzim, de Barra do Corda; e Chico Leitoa e
Socorro Waquim, de Timon.
Segundo o
TJ, as penas já aplicadas incluem cassação de mandatos, bloqueio de
repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em
prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de
cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de
cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Não se especificou, contudo, qual pena foi aplicada a qual gestor ou ex-gestor.
A lista completa dos condenados vai abaixo.
ConversãoConversão EmoticonEmoticon