Dispõe sobre a oficialização de feriado municipal e outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE COROATÁ,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficializado o dia 08 de Abril, Feriado Municipal.
Art. 2º. 08 de Abril é o dia da Autonomia Política do Município de Coroatá.
Art. 3º. Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto as todas as autoridades a quem o
conhecimento e a execução da presente Lei pertencem que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Exmo. Sr. Secretário Municipal de Governo a faça afixar, imprimir e correr.
MARIA TERESA TROVÃO MURAD
Prefeita Municipal
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