Transitou em julgado no Supremo Tribunal
Federal (STF) a ADPF 317, que desconsiderou os argumentos utilizados
pelo Governo do Maranhão na tentativa de retirar os 21,7% dos servidores
do Judiciário.
Dessa vez, o relator
da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 317), o
ministro Celso de Mello, proferiu voto contrário ao agravo regimental
ajuizado pelo Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do
Estado (PGE-MA).
Através desse
agravo, o governador pretendia obter a suspensão dos 21,7%, ganho pelo
Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – Sindjus.
“Para
nós o transito em julgado do STF representa mais uma conquista na luta
pela manutenção dos 21,7%. Agora, de forma concreta a Suprema Corte
garante o direito dos servidores públicos do Maranhão, pois nessa ação
alguns sindicatos se habilitaram como terceiros interessados, entre
eles, o Sindjus-MA, o dos auditores fiscais do Estado (SINDAFTERMA), o
dos servidores da Secretaria de Fazenda (Sintaf), entre outros”,
declarou Márcio Luís, presidente em exercício do Sindjus-MA.
É
importante ressaltar que apesar das derrotas nos Tribunais Superiores, o
Governo do Estado ainda busca no Tribunal de Justiça do Maranhão, a
retirada dos 21,7% dos contracheques dos servidores, por meio da Ação
Rescisória de nº 36586/2014 e a de n° 17.465/2016, que foram ajuizadas
pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE-MA, que pretende
anular a decisão proferida pelo próprio TJMA.
“Vamos
manter o foco no pagamento das perdas inflacionárias 2014, pois a
manutenção dos 21,7% está sendo devidamente acompanhada pelos nossos
escritórios contratados: Pedro Dualibe Mascarenhas Associados (São
Luís), Wambier e Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica e
Nilson Naves Advogados Associados (Brasília)”, comentou George
Ferreira, diretor responsável pelo Setor de Assuntos Jurídicos do
Sindjus.
Fonte: blog do Luis Pablo
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