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Com a chegada do período eleitoral os canais de rádio e Tv deverão transmitir o horário político a partir do dia 26 de agosto, houve uma alteração na Lei nº 9.504/97 com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), modificando o período das propagandas de 45 para 35 dias. Nesse ano a eleição será para Prefeito e Vereador, com a modificação da lei acabou a propaganda em bloco para vereador.
Entre 5h e 00h haverá inserções diárias de 30 e 60 minutos cada, totalizando 70 minutos diários, essas inserções servirão para as propagandas de prefeito e vereador. Na televisão, a transmissão será de 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40h. A transmissão no rádio será de 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
O horário das transmissões das propagandas eleitorais deverá obedecer o horário oficial de Brasília, devido a variação de fuso horário no território brasileiro. 60% do tempo servirá para a propaganda para prefeito e 40% para vereador.
Entenda como funcionará a distribuição do tempo de exibição para cada programa político: 10% do tempo é dividido igualitariamente. Dependendo do número de representantes que cada partido tenha na Câmara dos Deputados, fara-se-á a distribuição dos outros 90% do tempo de propaganda, no caso de coligações para eleições majoritárias, será feita a soma dos seis maiores partidos que a integrem, já para coligações para eleições proporcionais, será feita a soma de todos os representantes de cada partido que a integrem.
Os partidos PSTU, PCO, PCB, PPL, PRP e NOVO não possuem representatividade na câmara, por isso não entram na soma de proporcionalidade da Câmara dos Deputados, entretanto entram na distribuição igualitária dos 10%. - Em uma decisão monocrática do TSE o Partido da Mulher Brasileira (PMB) teve seu tempo casado e pode recorrer da decisão.
(Matéria editada pelo blog Coroatá Acontece)
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