Nova Lei Municipal garante parcelamento de dívida a contribuintes de Coroatá



A Prefeitura Municipal de Coroatá através da Lei nº 007/2016, assinada pela Prefeita Teresa Murad no dia 30 de junho de 2016, trata do parcelamento de débitos tributários de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no âmbito do Município de Coroatá.

Com a lei em vigor o contribuinte tem o prazo de 30 dias a contar da publicação da lei para dirigir-se ao Setor de Arrecadação e Tributos do Município para parcelar sua dívida, além do parcelamento, aqueles contribuintes que tiverem seus débitos tributários lançados na Dívida Ativa Municipal estiverem inadimplentes poderão receber a anistia de juros e multas.

Todas as regras estão contidas no documento da Lei que você pode conferir abaixo:


Fonte: SECOM/CTA
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