A Prefeitura Municipal de Coroatá através da Lei nº 007/2016, assinada pela Prefeita Teresa Murad no dia 30 de junho de 2016, trata do parcelamento de débitos tributários de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no âmbito do Município de Coroatá.
Com a lei em vigor o
contribuinte tem o prazo de 30 dias a contar da publicação da lei para
dirigir-se ao Setor de Arrecadação e Tributos do Município para parcelar
sua dívida, além do parcelamento, aqueles contribuintes que tiverem
seus débitos tributários lançados na Dívida Ativa Municipal estiverem
inadimplentes poderão receber a anistia de juros e multas.
Fonte: SECOM/CTA
ConversãoConversão EmoticonEmoticon