Mesários terão isenção na taxa de concurso. A isenção é válida para os concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas.
Os eleitores convocados e nomeados pela
Justiça Eleitoral para trabalharem nas eleições ficarão isentos do
pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos no Piauí. Isso
porque o governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei Nº 6.882, de 26
de agosto de 2016, que dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas.
A isenção é válida para os concursos
públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta,
Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público
Estadual.
A
Lei considera como eleitor convocado e nomeado “aquele que presta
serviço à Justiça Eleitoral no período das eleições, plebiscito e
referendos, como componentes de mesa receptora de voto ou de
justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo
mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral,
coordenador de seção eleitoral, supervisor de local de votação, também
denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar ou
seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos
locais de votação”, diz a lei.
Para se beneficiar com a isenção, “o
eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça
Eleitoral, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que
cada turno é considerado uma eleição”, diz a lei.
A comprovação do serviço prestado será
realizada por meio da apresentação de declaração ou diploma expedido
pela Justiça Eleitoral. Após comprovado, “o eleitor nomeado terá o
benefício concedido a contar da data em que fez jus ao benefício e por
um período de validade de 4 anos”.
A lei será regulamentada no prazo de 120 dias a contar da data de publicação.
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