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O juiz Eleitoral Renato Roberge, de Joinville, determinou na última quarta-feira (5) que um perfil anônimo que vinha atacando o candidato a prefeito do município, Udo Döhler (PMDB), fosse removido do Facebook. Além da remoção, o juiz solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
que suspendesse por 24 horas a rede social em todo o Brasil, devendo no
período da suspensão informar a todos os usuários que a inoperância se
deve à desobediência da legislação eleitoral.
A decisão foi tomada depois que advogados do candidato fizeram uma representação pedindo a remoção do perfil "Hudo Caduco",
página de autoria anônima que postava montagens de fotos com o rosto de
Döhler desfigurado, além de postagens de teor ofensivo.
A
assessoria de comunicação do Facebook no Brasil informou que a
solicitação judicial foi atendida e o perfil do personagem retirado do
ar, mas que a empresa não faria nenhum comunicado oficial sobre a
suspensão por 24 horas. A reportagem tentou entrar em contato com as
assessorias de comunicação da Anatel e do Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina (TRE-SC), mas até às 17h30min de sábado (8) ninguém foi encontrado.
A sentença publicada no site do TRE-SC tem
oito páginas e nela o juiz Renato Roberge argumenta que o perfil tinha
cunho ofensivo e à margem da legislação eleitoral vigente.¿ Ele
reconhece a irregularidade do perfil por atuar com cunho politiqueiro,
com nítido propósito de desmerecimento do candidato. O documento
completo pode ser lido neste link.
O
juiz julgou procedente o pedido formulado por Udo Döhler e determinou,
além da exclusão do perfil durante o período eleitoral, que termina
depois da votação para o segundo turno, que o Facebook forneça o IP ou
outro elemento que identifique o autor; multa de R$ 30 mil por dia de
descumprimento da ordem de exclusão; multa de R$ 30 mil por transgressão
aos artigos 57-D e 57-F da lei 9.504/97; suspensão do Facebook por 24
horas em todo o país; e direito de resposta do candidato.
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