Desembargador Tyrone Silva foi o relator do processo em Estreito, MA (Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça do Maranhão) |
A Justiça do Maranhão decidiu manter a sentença de primeira instância,
condenando a 51 anos, 8 meses e 28 dias de prisão, um homem acusado de
praticar crimes de pedofilia contra as suas duas sobrinhas de 12 e 10
anos respectivamente, no município de Estreito, a 750 km de São Luís, ocorridos no ano de 2011.
O pedófilo foi condenado em ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão
(MP-MA), pelos crimes de estupro de vulnerável e também por produzir,
reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio,
cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou
adolescente e aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer
meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato
libidinoso.
Segundo a denúncia do MP, os crimes aconteceram no interior de um
supermercado localizado na cidade maranhense. Na ocasião, o criminoso
praticou atos libidinosos (diverso de conjunção carnal) com as meninas
enquanto fazia compras no estabelecimento comercial. As atitudes estavam
sendo filmadas pelo circuito interno de TV do supermercado, além de
terem sido visualizadas por um empacotador do estabelecimento.
Após ser flagrado, o acusado foi preso pela a polícia. Com ele foi
encontrado uma calcinha de uma das meninas no bolso, bem como um
aparelho celular contendo fotos pornográficas com as suas duas
sobrinhas.
Para o relator do processo, desembargador Tyrone Silva, a materialidade
do delito restou efetivamente demonstrada nas mídias juntadas aos autos
processuais, bem como na palavra das vítimas, que informaram, perante a
autoridade policial e em juízo, que a elas tiveram acesso.
“A autoria também foi suficientemente demonstrada, na medida em que as
vítimas indicaram que o apelante lhes mostrava fotos e vídeos eróticos,
inclusive mantendo relações sexuais com outras crianças”, pontuou o
relator.
Fonte: G1/Maranhão
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