O Plenário aprovou em segundo turno na ultima
quarta-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que dá fim
às coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e
cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O objetivo
é diminuir o número de legendas. Foram 63 votos favoráveis e 9 senadores
contrários. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
Dos senadores Ricardo
Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves
(PSDB-MG), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo
relator, o senador Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o texto, as coligações partidárias nas
eleições para vereador e deputado (estadual, federal e distrital) serão
extintas a partir das eleições de 2020.
Atualmente os partidos podem fazer coligações livremente,
de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como
um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no
Legislativo.
Aécio Neves afirmou que a PEC 36/2016 é a mudança mais
importante feita no sistema político-partidário brasileiro nesta década e
permitirá que os eleitores determinem quais partidos deverão ter representação
no Congresso.
Ele acrescentou que o Brasil tem 35 partidos registrados no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras 31 legendas estão em processo de
regularização. Para o senador, a diminuição do número de partidos ajudará a
garantir a governabilidade.
- Ou nós avançamos ou em breve teremos 60 partidos
disputando eleições no Brasil. Essa proposta não atende ao partido A ou partido
B, mas à racionalização do nosso processo político. A sociedade a vê como
absolutamente necessária e urgente — disse Aécio.
Em seguida, Ricardo Ferraço afirmou que a cláusula de barreira existe em mais de 40 países democráticos, alguns com barreiras de 5% dos votos válidos.
Cláusula de barreira
Quanto à cláusula de barreira (ou cláusula de
desempenho), a PEC cria a categoria dos partidos com “funcionamento
parlamentar”, contemplados com acesso a fundo partidário, tempo de rádio e
televisão e estrutura funcional própria no Congresso.
Pelo texto, nas eleições de 2018, as restrições previstas
na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no
pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos,
distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos
votos válidos em cada uma.
A partir das eleições de 2022, o percentual se elevará
para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da
Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
A PEC cria a figura da "federação de partidos",
para que partidos se unam, passando a ter funcionamento parlamentar como um
bloco. No sistema de federação, os partidos permanecem juntos ao menos até o
período de convenções para as eleições subsequentes, o que, para os senadores,
tornaria o cenário político mais definido e conferiria mais legitimidade aos
programas partidários. Ainda segundo o texto, cada federação constituída terá
os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos nas casas
legislativas.
Fidelidade partidária
A PEC também trata da fidelidade partidária, prevendo a
perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos
quais disputaram os pleitos. A punição se estende aos vices e suplentes dos
titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir
das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional.
As únicas exceções se relacionam à desfiliação em caso de
mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é
feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a
cláusula de barreira criada pela PEC.
Políticos que se elegerem por partidos que não tenham
sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as
garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em
caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão
contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo
partidário e de tempo de rádio e televisão.
Restrição
Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), Omar Aziz (PSD-AM), Humberto Costa (PT-PE), e outros, voltaram a
criticar o percentual de votos exigidos para que os partidos políticos tenham
funcionamento parlamentar. Para eles, a regra é muito restritiva e poderá
prejudicar partidos como PCdoB, Rede e PSOL, entre outras legendas
"históricas" ou "ideológicas", que não podem ser
confundidas com "partidos de aluguel".
Vanessa Grazziotin afirmou que o PCdoB, embora seja
considerado um partido pequeno, representa uma parcela importante da sociedade
brasileira. Omar Aziz advertiu que a cláusula de barreira aprovada poderá
“acabar com o PCdoB, um partido histórico, o que a ditadura não conseguiu
fazer”. Ele lembrou que esse partido tem décadas de trajetória e lutou pela
redemocratização mesmo atuando na clandestinidade.
Já os senadores Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), José
Medeiros (PSD-MT), Lídice da Mata (PSB-BA), José Agripino (DEM-RN), Ronaldo
Caiado (DEM-GO), e outros, discursaram a favor da aprovação da PEC. Para
Fernando Bezerra, a mudança promoverá o “enxugamento do quadro partidário
brasileiro e melhorar a governabilidade”. Na opinião de José Medeiros (PSD-MT),
“partido sem voto é ONG”.
Lídice da Mata lembrou que a Constituição garante a livre
organização partidária, ou seja, a formação de novos partidos não será proibida
se a PEC for promulgada. Agripino chamou as mudanças de “instrumentos de
fortalecimento das estruturas partidárias”. Caiado disse que a PEC é a mais
importante mudança política das últimas duas décadas.
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