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Professor diz que formação de Moro deve ser investigada.
Jornal GGN - Marcos César Danhoni Neves, professor
e pesquisador da Universidade Estadual de Maringá, publicou artigo na
Revista Fórum alertando para a formação do juiz Sergio Moro. Segundo
Neves, Moro teria concluído mestrado e doutorado em prazo inferior ao
padrão. Além disso, critica as teorias de Deltan Dallagnol no caso
triplex.
Neste sábado, Veja publicou reportagem com Rosângelo Moro, esposa
do juiz de Curitiba, contando que conheceu a estrela da Lava Jato quando
ele tinha "20 e poucos anos", mas já era juiz e dava aulas de Direito
em uma universidade.
Por Marcos César Danhoni Neves
Sou professor titular de Física numa universidade pública
(Universidade Estadual de Maringá-UEM) desde 2001 e docente e
pesquisador há quase 30 anos. Sou especialista em história e
epistemologia da ciência, educação científica, além de processos de
ensino-aprendizagem e análise de discursos.
Orientei mais de 250 alunos de graduação, especialização, mestrado,
doutorado e pós-doutorado, além de professores in-service. Conto tudo
isso, como preâmbulo, não para me gabar, mas para salientar que li
milhares de páginas de alunos brilhantes, medianos e regulares em suas
argumentações de pesquisa.
Dito isso, passo a analisar duas pessoas que compõem o imaginário
mítico-heróico de nossa contemporaneidade nacional: Sérgio Moro e Deltan
Dallagnol.
Em relação ao primeiro, Moro, trabalhei ativamente para impedir,
junto com um coletivo de outros colegas, para que não recebesse o título
de Doutor honoris causa pela Universidade Estadual de Maringá.
Moro tem um currículo péssimo: uma página no sistema Lattes (do
CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico ligado ao extinto
MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia). Lista somente 4 livros e 5
artigos publicados.
Mesmo sua formação acadêmica é estranha: mestrado e doutorado
obtidos em três anos. Isso precisaria ser investigado, pois a formação
mínima regulada pela CAPES-MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior – Ministério da Educação) é de 24 meses para
Mestrado e 48 meses para o Doutorado.
Significa que “algo” ocorreu nessa formação apressada.. Que “algo” é esse, é necessário apurar com rigor jurídico.
Além de analisar a vida acadêmica de Moro para impedir que ele
recebesse um título que não merecia, analisei também um trabalho seminal
que ele traduziu: “O uso de um criminoso como testemunha: um problema
especial”, de Stephen S. Trott.
Mostrei que Moro não entendeu nada do que traduziu sobre delação
premiada e não seguiu nada das cautelas apresentadas pelos casos daquele
artigo.
Se seguirmos o texto de mais de 200 páginas da condenação do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e guiando-me pela minha
experiência em pesquisa qualitativa, análise de discurso e
fenomenologia, notamos claramente que parte significativa do texto
consiste em Moro tentar apagar suas digitais, sem sucesso, ao desdizer
que agiu com imparcialidade.
Nestas páginas robustas lemos uma declaração clara de culpa: Moro
considera a parte da defesa de Lula em menos de 1% do texto total! E dos
mais de 900 parágrafos, somente nos cinco finais alinhava sua denúncia e
sentença sem provas baseada num misto frankensteiniano de
“explanacionismo” (uma “doutrina” jurídica personalíssima criada por
Deltan Dallagnol) e “teoria do domínio do fato”, ou seja, sentença
exarada sobre ilações, somente.
Aqui uso a minha experiência como professor e pesquisador: quando
um estudante escreve um texto (TCC, monografia, dissertação, tese,
capítulo de livro, livro, ensaio, artigo), considero o trabalho muito
bom quando a conclusão é robusta e costura de forma clara e
argumentativa as premissas, a metodologia e as limitações do modelo
adotado de investigação.
Dissertações e teses que finalizam com duas ou três páginas
demonstram uma análise rápida, superficial e incompetente. Estas reprovo
imediatamente. Não quero investigadores apressados, superficiais!
Se Moro fosse meu aluno, eu o teria reprovado com esta sentença
ridícula e persecutória. Mal disfarçou sua pressa em liquidar sua
vítima.
Em relação a outro personagem, o também vendedor de palestras
Deltan Dallagnol, há muito o que se dizer. Angariou um título de doutor
honoris causanuma faculdade privada cujo dono está sendo processado por
falcatruas que o MP deveria investigar.
O promotor Dallagnol não seguiu uma única oitiva das testemunhas de
defesa e acusação de Lula, além daquela do próprio ex-presidente.
Eu trabalho em pós-graduações stricto sensu de duas universidades
públicas: uma em Maringá e outra em Ponta Grossa. Graças a isso fui
contactado por meio de um coletivo para averiguar a dúvida sobre a
compra por parte de Dallagnol de apartamentos do Programa Minha Casa
Minha Vida em condomínio próximo à UEPG (Universidade Estadual de Ponta
Grossa).
Visitei os imóveis guiado por uma corretora e me dirigi ao Cartório
de Registro de Imóveis da cidade. Após algumas semanas, a resposta: os
dois apartamentos modestíssimos, destinados a gente pobre, tinham sido
adquiridos pelo Promotor e estavam à venda com um lucro líquido em menos
de um ano de aquisição de 135 mil reais.
Reuni o material e disponibilizei para a imprensa livre (aqui a
matéria do DCM). O promotor teve que admitir que comprou os apartamentos
para ganhar dinheiro na especulação imobiliária, sem resquícios de
culpa ou de valores morais em ter adquirido imóveis destinados a
famílias com renda de até R$ 6.500,00 (Deltan chegou a ganhar mais de R$
80.000,00 de salários – além do teto constitucional, de cerca de R$
35.000,00; e mais de R$ 220.000,00 em suas suspeitosas palestras).
Bom, analisando os discursos de Dallagnol, notamos claramente a
carga de preconceito que o fez construir uma “doutrina” de nome exótico,
o “explanacionismo”, para obter a condenação de um acusado sem prova de
crime.
Chega a usar de forma cosmética uma teoria de probabilidade – o
bayesianismo – que ele nem sequer conhece ao defender a relativização do
conceito de prova: vale seu auto-de-fé a qualquer materialidade de
prova, corrompendo os princípios basilares do Direito.
Como meu aluno, ou candidato a uma banca de defesa, eu também o
teria reprovado: apressado, superficial e sem argumentação lógica.
Resumindo: Dallagnol e Moro ainda vestem fraldas na ciência do
Direito. São guiados por preconceitos e pela cegueira da política sobre o
Jurídico.
Quando tornei-me professor titular aos 38 anos, eu o fiz baseado
numa obra maturada em dezenas e dezenas de artigos, livros, capítulos,
orientações de estudantes e coordenações de projetos de pesquisa.
Infelizmente, estes dois personagens de nossa República
contemporânea seriam reprovados em qualquer universidade séria por
apresentar teses tão esdrúxulas, pouco argumentativas e vazias de
provas. Mas a “Justiça” brasileira está arquitetada sobre o princípio da
incompetência, da vilania e do desprezo à Democracia.
Neste contexto, Moro e Dallagnol se consagram como “heróis” de
papel que ficariam muito bem sob a custódia de um Mussolini ou de Roland
Freisler, que era o presidente do Volksgerichtshof, o Tribunal Popular
da Alemanha nazista. Estamos sob o domínio do medo e do neo-integralismo
brasileiro.
*Marcos César Danhoni Neves é professor titular da Universidade
Estadual de Maringá e autor do livro “Do Infinito, do Mínimo e da
Inquisição em Giordano Bruno”, entre outras obras.
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