Julgamento será retomado em 20 de setembro. Até agora, 3 ministros votaram para impedir professores de promoverem crenças; outros 2 votaram para o educador ter liberdade de pregar a fé.
Supremo
Tribunal Federal (STF) deixou para o próximo dia 20 de setembro a
continuidade do julgamento que definirá como devem ser dadas as aulas de
ensino religioso nas escolas públicas.
Até esta quinta-feira (31), 3 ministros votaram para impedir que
professores promovam suas crenças em sala de aula. Outros 2 para que o
educador tenha liberdade de pregar a fé para os alunos que optarem por
se matricular.
A decisão final sobre o tema depende da maioria dos votos entre os 11 ministros da Corte.
Já votaram pela adoção do modelo "não-confessional", ou seja, sem promoção de crenças:
- Luís Roberto Barroso
- Rosa Weber
- Luiz Fux
Contra essa posição, votaram:
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
Quando o julgamento for retomado, deverão votar os ministros: Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso
de Mello e Cármen Lúcia.
Entenda o julgamento
A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas
brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14
anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o
estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou
da família.
Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso
dentro de sua grade de horários. Parte dos estados faz parcerias com
igrejas e instituições religiosas para contratar professores
(remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.
A ação em julgamento, apresentada pela Procuradoria Geral da República
(PGR), propõe que as aulas se limitem à exposição das doutrinas,
história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim
como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo "não-confessional".
Primeiro a votar sobre o tema na sessão desta quarta (30), o ministro
Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou para atender ao pedido da
PGR. Ele quer proibir que professores sejam admitidos "na qualidade" de
representantes das confissões.
Na prática, eles seriam escolhidos dentro do quadro normal de
professores, aprovados em concurso que não exija como requisito eles
serem sacerdotes de alguma religião.
"A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos
católicos, dos judeus, dos protestantes. E ela fala para todos os fiéis,
portanto, uma religião não pode pretender apropriar-se do espaço
público para propagar a sua fé", afirmou Barroso no julgamento.
Rosa Weber acompanhou Barroso, sob o argumento da "neutralidade" do
Estado. "Religião e fé dizem respeito ao domínio privado, e não público.
Neutro há de ser o Estado", disse.
Luiz Fux, por sua vez, sustentou que seria impossível ao governo
contratar professores de cada uma das 140 religiões catalogadas no
Brasil.
"Qual será a autodeterminação religiosa de uma criança que estuda desde
sua primeira infância num colégio doutrinada para uma determinada
religião, sendo certo que é absolutamente impossível o Estado contratar
professores para 140 religiões hoje consagradas pelos órgãos federais?",
questionou.
O primeiro a divergir de Barroso foi Alexandre de Moraes, para quem o
Estado não pode "censurar" a liberdade de expressão dos professores nem
contrariar a vontade de estudantes em aprofundar-se na fé que
escolheram.
Para o ministro, a proposta da PGR levaria o governo a impor um
conteúdo do ensino religioso aos alunos eventualmente contrário aos
dogmas religiosos. Somente representantes das religiões, que defendem
sua fé, teriam o domínio suficiente dos preceitos para ensiná-los.
"O ministro da Educação baixaria uma portaria com os dogmas a serem
ensinados, em total desrespeito à liberdade religiosa. O Estado deve ser
neutro, não pode escolher da religião A, B ou C, o que achar melhor, e
dar sua posição, oferecendo ensino religioso estatal, com uma nova
religião estatal confessional. Não é essa a ideia da Constituição",
afirmou.
Ao seguir o voto de Moraes, Edson Fachin argumentou que a democracia
admite que a religião faça parte não só da vida privada, mas também da
esfera pública da sociedade, contra a qual o Estado não pode nem deve
atuar.
“A separação entre Igreja e Estado não pode, portanto, implicar o
isolamento daqueles que guardam uma religião à sua esfera privada. O
princípio da laicidade não se confunde com laicismo", afirmou.
Fonte: G1
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