A lei proposta pelo Governo Municipal e apreciada na sessão extraordinária da última sexta-feira, dia 27, pela Câmara de Vereadores garante o pagamento do mínimo aos servidores. O pagamento do salário mínimo é um dever constitucional, não existe Legislativo municipal ou estadual que revogue o que determina a Constituição brasileira.
No projeto de lei encaminhado pela Prefeitura a Câmara de Vereadores em nenhuma linha do texto foi posto que o “pagamento do mínimo não poderia acontecer”.
A mensagem governamental alerta que com o pagamento do salário mínimo de R$ 724,00 haverá um crescimento na folha de pessoal, e que o aumento ultrapassaria o limite de 54% com gastos de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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