Prefeitura de Coroatá esclarece equívocos sobre folha de pagamento dos servidores

Sob à luz de análise pormenorizada a respeito do Projeto de Lei nº 39/2013, consulta à cúpula administrativa e ao serviço de comunicação do Governo Municipal, extrai-se o devido esclarecimento sobre corte na folha de pagamento do funcionalismo público coroataense, afastando de vez os malefícios daquela celeuma comunista. Daquilo criado a partir do anúncio midiático oposicionista precipitado e apreciação equivocada do Poder Legislativo, em sessão extraordinária desta sexta-feira, 27.

Simplesmente, um equívoco, uma confusão foi criada gratuitamente pela falta de entendimento ao Projeto de Lei nº 39. O referido projeto refere-se, óbvio, ao público afetado pelo corte dos 25%, conforme os efeitos da redução salarial determinados na Lei nº 12/2013. O 39 prorroga a redução estabelecida pela Lei 12/2013. No seu artigo 2º, do 39, aquela expressão “para todos os servidores municipais”, diga-se: “para todos os afetados com aquele corte dos 25%”.

Ou seja, os assalariados de outrora, da folha de quem ganham salário mínimo, nunca sofreram corte algum de vencimentos. Não sofreram aquele corte dos 25%. Portanto, por força constitucional e até, implicitamente, segundo o próprio Projeto de Lei nº 39/2013, os assalariados contam com a garantia do recebimento do mínimo nacional em vigor; inclusive em 2014, óbvio!!!

O mínimo será acrescido do reajuste de 6,78% - o que eleva o salário - dos atuais R$ 678,00 - para R$ 724,00 [DECRETO 8.166, DE 23/12/2013 - DOU 24/12/2013].

A medida de prorrogação do efeito da lei que reduziu em 25% os ganhos dos cargos comissionados, com a devida proibição de qualquer outro reajuste, exceção do mínimo, tem por objeto manter a folha de pagamento, principalmente o respeito aos parâmetros determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – e fazer muito mais: preservar o emprego de todos.
 
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